O juiz Federal João Bosco Costa Soares da Silva, da 2ª vara Federal Cível da SJ/SP, determinou que a empresa multinacional Isolux, no prazo de três dias, viabilize a completa solução do problema da falta de energia elétrica no Amapá, sob pena de multa de R$ 15 milhões pelo descumprimento.
Há sete dias o abastecimento de energia elétrica está comprometido, após um incêndio ter atingido transformadores em Macapá, capital do Estado. O pedido foi feito pelo senador Randolfe Rodrigues, objetivando que a União, a Aneel, o governo do Estado e a CEA providenciassem medidas básicas de socorro à população.
Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que a dignidade da pessoa humana, elencada na Constituição, vai além do simples acesso à alimentação, saúde ou educação. Para ele, a manutenção desses direitos depende do acesso a serviços essenciais ao bem estar, como o fornecimento de energia elétrica, água potável, sinal de telefone e internet.
O magistrado ainda criticou o descaso do governo Federal e das empresas responsáveis pela manutenção dos geradores de energia. Para o juiz, a empresa multinacional tinha o “dever legal e moral de fiscalizar a correta execução dos serviços na subestação”.
O juiz apontou que o que chama atenção é que a atual reparação dos danos está sendo feita apenas pelo governo Federal, sem que haja qualquer ônus para a empresa multinacional contratada e responsável pela subestação. “O que configura, inclusive, hipótese de improbidade administrativa e crime, que deverão ser apurados urgentemente pela PF e TCU.”, completou.
“O Estado brasileiro conduz a todos como ‘gado’, à mercê da indevida apropriação do aparelho estatal por grupos econômicos e políticos, umbilicalmente unidos, sequiosos de imoral enriquecimento ilícito, sem nenhuma responsabilidade com o futuro do país, que segue a esmo, sem planejamento estratégico algum, refém do atraso, do subdesenvolvimento e da má gestão dos negócios do erário.”
Assim, determinou que a empresa multinacional Isolux viabilize a completa solução do problema da falta de energia elétrica no Estado, sob pena de multa de R$ 15 milhões pelo descumprimento.
- Processo: 1008292-03.2020.4.01.3100
Veja a decisão.