Migalhas Quentes

Nome de juízes não pode constar na lista de autoridades da OAB/SP que receberam moções de repúdio ou foram alvo de Desagravos públicos

x

14/12/2006


Decisão

Nome de juízes não pode constar na lista de autoridades da OAB/SP que receberam moções de repúdio ou foram alvo de Desagravos públicos

A juíza Ritinha Alzira Mendes da Costa Stevenson, da 20ª Vara Federal Cível de São Paulo, concedeu liminar em mandado de segurança determinando a imediata suspensão da veiculação, por qualquer meio de comunicação, dos nomes dos associados à Apamagis que constam na lista de Cadastro das Autoridades que receberam Moção de Repúdio ou Desagravo da Ordem dos Advogados do Brasil, da seccional de São Paulo. A não divulgação dos nomes na internet é citada expressamente pela juíza em sua decisão liminar. O mandado foi impetrado pela Apamagis.

De acordo com a decisão, a lista “fere diversos direitos e garantias fundamentais, elencados nos diversos incisos do artigo 5º da Constituição da República de <_st13a_metricconverter w:st="on" productid="1988”">1988”, entre eles os direitos ao juiz natural, ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa. “Além do mais, atitude dos impetrados viola, simultaneamente, os direitos à honra e à imagem, e ao livre exercício de trabalho ou profissão”, afirma a juíza na liminar.

________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Juiz decide manter prisão preventiva e preso destrói sala de audiência

3/7/2024

Magistrado condenado por violência doméstica critica feminismo: "estão loucas atrás dos homens"

4/7/2024

Glória Pires pagará R$ 500 mil a ex-cozinheira que trabalhava 12h por dia

4/7/2024

TJ/SP reduz honorários para R$ 30 mil em causa de R$ 23 milhões

3/7/2024

TRT-2 reconhece vínculo e condena igreja a pagar R$ 375 mil a músico

3/7/2024

Artigos Mais Lidos

Alterações introduzidas pela lei 14.905/24 no CC: Índice de correção monetária e taxa de juros moratórios

4/7/2024

Vou pagar quanto? A nova disciplina dos juros remuneratórios nos contratos de mútuo em razão da lei 14.905/24

4/7/2024

A descriminalização do porte de maconha no Brasil pelo STF – Já podemos mesmo comemorar?

4/7/2024

Há algo de muito errado nas finanças do Governo Federal

5/7/2024

Princípio da intervenção mínima nos contratos na jurisprudência do TJ/SP

5/7/2024