Migalhas Quentes

Empresas devem fornecer equipamento e controlar jornadas de home office, recomenda MPT

As 17 recomendações do órgão visam o cumprimento das normas trabalhistas também na modalidade à distância.

7/11/2020

O MPT - Ministério Público do Trabalho emitiu nota técnica que estabelece orientações para o home office. Desde março, empresas adotaram o formato de trabalho em casa devido às medidas de isolamento e distanciamento social para controle do novo coronavírus. As 17 recomendações do órgão visam o cumprimento das normas trabalhistas também na modalidade à distância.

(Imagem: Freepik)

Temas como ética digital e atenção à ergonomia em casa estão entre as recomendações da nota técnica emitida pelo MPT. À empresa, é indicado formalizar o home office por meio de aditivo ao contrato de trabalho – algo também já previsto pela CLT.

“A nota técnica também prevê um controle de jornada de trabalho à distância, com garantia de cumprimento de pausas para descanso, além de capacitação digital, caso necessário”, explica Sylvia Filgueira, especialista em Direito do Trabalho no escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados.

Garantir que as condições de trabalho sejam as mesmas, quando em formato de home office, é o objetivo da nota técnica do MPT, segundo Sylvia. Além dos assuntos relacionados à jornada de trabalho, a especialista ressalta, principalmente, a delimitação de infraestrutura oferecida pela empresa ao colaborador. Temas como equipamentos, mobiliários, energia elétrica e acesso à internet fazem parte das diretrizes do órgão.

“Em um primeiro momento, as medidas beneficiam os trabalhadores para que tenham, mesmo em casa, condições adequadas de trabalho, inclusive no tocante às regras de saúde e higiene do trabalhador”, acrescenta.

Adequações

A formalização do sistema de teletrabalho e as regras do formato são os primeiros passos para as empresas regularizarem a situação com os colaboradores. “É necessário elaborar um termo aditivo, por escrito, que trate da duração, responsabilidade e infraestrutura para desempenho das atividades”, orienta. A especialista lembra, também, da importância do mobiliário utilizado para o trabalho – cadeiras e mesas precisam ser adequadas para uma boa ergonomia do funcionário.

O MPT, em nota técnica, orienta a relação de trabalho no que diz respeito ao home office. Tais medidas estão em consonância com a CLT – o que dá força às medidas, segundo Sylvia.

“Caso a empresa não esteja cumprindo com o proposto pelo órgão, o empregado pode efetuar uma denúncia no MPT. Uma fiscalização pode ser instaurada para avaliar a situação”, ressalta a profissional.

As diretrizes emitidas pelo MPT são válidas para as relações de trabalho de modo geral, de acordo com a advogada. “Até mesmo para órgão da administração pública, a fim de garantir a proteção de trabalhadores, dentro daquilo que for pertinente a cada regime de trabalho”, reforça.

Há, também, uma preocupação em relação à covid-19 – mesmo com os profissionais em casa. A nota técnica do MPT orienta que as empresas estabeleçam políticas de autocuidado para identificação de potenciais sinais e sintomas do novo coronavírus. “O empregador deve garantir posterior isolamento do colaborador e, ainda, contatar os serviços de saúde na identificação desses casos suspeitos”, finaliza.

______

______

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

Home office: Fique de olho nos contratos e aditivos contratuais

28/7/2020
Migalhas de Peso

Home office: vantagens e desvantagens deste meio de trabalho que conquistou o mercado

20/7/2020
Migalhas de Peso

O home office e a sua realidade não regulamentada

9/7/2020
Migalhas Quentes

Manual de boas maneiras do home office: dicas para ficar bem na live

9/4/2020

Notícias Mais Lidas

Juiz decide manter prisão preventiva e preso destrói sala de audiência

3/7/2024

Magistrado condenado por violência doméstica critica feminismo: "estão loucas atrás dos homens"

4/7/2024

Estudante de medicina que desviou R$ 927 mil de formatura é condenada

2/7/2024

Lei introduz mudanças na cessão de direitos creditórios e no CTN

3/7/2024

TJ/SP reduz honorários para R$ 30 mil em causa de R$ 23 milhões

3/7/2024

Artigos Mais Lidos

Alterações do instituto da tutela específica: O novo parágrafo único do art. 499 do CPC

3/7/2024

E, no final, a Selic venceu: Alteração no CC passa a dispor sobre atualização monetária e juros

3/7/2024

Afastamento da prescrição total reconhecida pelo TRT-1

3/7/2024

Vou pagar quanto? A nova disciplina dos juros remuneratórios nos contratos de mútuo em razão da lei 14.905/24

4/7/2024

Alterações introduzidas pela lei 14.905/24 no CC: Índice de correção monetária e taxa de juros moratórios

4/7/2024