A 6ª turma do TST isentou uma maternidade de Belo Horizonte/MG de pagar adicional de periculosidade a uma técnica de enfermagem que permanecia na área de uso de aparelho de raio-x móvel.
A decisão segue a tese jurídica firmada pelo TST de que a parcela não é devida ao trabalhador que permanece na área de uso, mas não opera o equipamento.
O TRT da 3ª região deferiu o adicional de periculosidade requerido pela trabalhadora.
Já em recurso da maternidade, a ministra Kátia Arruda, relatora, lembrou que o Tribunal decidiu no ano passado, em incidente de recurso repetitivo, que o adicional de periculosidade não é devido a trabalhador que apenas permaneça, de forma habitual, intermitente ou eventual, nas áreas do uso do aparelho.
A tese jurídica estabelece, ainda, que os efeitos da portaria 595/2015 acerca do tema alcançam as situações anteriores à data de sua publicação.
Por unanimidade, a turma excluiu da condenação o pagamento do adicional também no período anterior à portaria.
- Processo: 10655-17.2017.5.03.0005