Atuando como defensor dativo, advogado que pediu nulidade de processo por não ter sido intimado pessoalmente é excluído da lista de defensores dativos. Decisão é da juíza de Direito Marina de Alcântara Sena, de Contagem/MG. A magistrada determinou a exclusão do nome da lista dos dativos diante da existência de advogados que aceitam a intimação por publicação.
Trata-se de caso envolvendo descumprimento de medidas protetivas por ex-companheiro de uma mulher. Na ação, o defensor dativo do acusado pediu a declaração de nulidade do processo por ausência de sua intimação pessoal.
Ao apreciar o caso, a magistrada absolveu o acusado por observar que as provas não foram suficientes para comprovação da ameaça imputada ao ex-companheiro e nem do descumprimento das medidas.
Quanto ao advogado, a magistrada determinou a exclusão de seu nome da relação de advogados dativos. A juíza justificou dizendo que houve impossibilidade fática da intimação pessoal, já que a secretaria trabalha com número reduzido de servidores. Além disso, pontuou que há outros advogados que aceitam a intimação por publicação.
“Diante da impossibilidade fática de intimação pessoal de defensores dativos por esta secretaria (que trabalha com número reduzido de servidores) e a existência de advogados que aceitam a intimação por publicação, determino a exclusão do nome do ilustre advogado da relação de advogados dativos, de modo a resguardar o interesse público e garantir maior celeridade na tramitação processual.”
- Processo: 0079.18.012.0800-4
Veja a decisão.