Migalhas Quentes

Rosa Weber suspende resolução que permitia exploração de manguezais

A liminar será enviada para o referendo do plenário.

29/10/2020

A ministra Rosa Weber, do STF, suspendeu a validade da resolução 500/20 do Conama - Conselho Nacional do Meio Ambiente, que permitia a exploração de áreas de restingas e manguezais. A liminar foi deferida nesta quarta-feira, 28, e será enviada para o referendo do plenário da Corte.

A decisão atendeu ao pedido de três partidos, o PSB, o PT e a Rede Sustentabilidade.

Ministra Rosa Weber(Imagem: Nelson Jr/STF)

Relembre

Os partidos ingressaram no STF contra a resolução 500/20 do Conama, que revogou outras normas do órgão que regulamentavam o licenciamento ambiental de atividades de irrigação e traziam definições e especificações protetivas relativas às áreas de preservação permanente (APPs).

Nas iniciais, os partidos explicam que, com a alteração, passou-se a autorizar o licenciamento ambiental para a queima de resíduos sólidos em fornos de cimento nas indústrias, o que inclui materiais com altíssimo potencial nocivo, como embalagens plásticas de agrotóxicos.

Para S. Exa., há elevado risco de degradação de ecossistemas essenciais à preservação da vida sadia, comprometimento da integridade de processos ecológicos essenciais e perda de biodiversidade, a evidenciar o periculum in mora.

Na liminar, Rosa Weber anotou:

“(....) Ante o exposto, forte no art. 5º, § 1º, da Lei nº 9.882/1999 , com o caráter precário próprio aos juízos perfunctórios e sem prejuízo de exame mais aprofundado quando do julgamento do mérito, defiro o pedido de liminar, ad referendum do Tribunal Pleno, para suspender , até o julgamento do mérito desta ação, os efeitos da Resolução CONAMA nº 500/2020 , com a imediata restauração da vigência e eficácia das Resoluções CONAMA nºs 284/2001, 302/2002 e 303/2002.”

Opinião

“A liminar é de fundamental importância para frear os constantes ataques que o sistema de proteção ao meio ambiente vem sofrendo no atual governo. Vale destacar que a União, os Estados e os Municípios possuem competência concorrente para legislar sobre meio ambiente, prevalecendo sempre a norma mais protetiva. Dessa forma, as Resoluções Conama caracterizam o patamar mínimo de proteção que deve ser observado por todo o país, razão pela qual as revogações  promovidas de forma açodada pelo Ministério do Meio Ambiente possuem altíssimo potencial danoso", diz Felipe Correa, do escritório Carneiros e Dipp Advogados, que defende o PSB na ação.

Leia a decisão.

________

 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Partido questiona no STF revogações de normas de proteção ambiental feitas pelo Conama

5/10/2020
Migalhas de Peso

As natimortas resoluções Conama 302 e 303/02 e a segurança jurídica

1/10/2020
Migalhas Quentes

Juíza restabelece normas de proteção a mangues e restingas revogadas por Salles

30/9/2020

Notícias Mais Lidas

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

STJ mantém exclusão de limite de 150 salários-mínimos para honorários

19/12/2024

TJ/SP autoriza arbitramento de aluguel antes de partilha em divórcio

19/12/2024

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

Artigos Mais Lidos

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024