O ministro Ricardo Lewandowski, do STF, concedeu habeas corpus para substituir a prisão preventiva pela domiciliar de uma mãe que foi flagrada em sua casa com grande quantidade de cocaína. No pedido, a mulher alegou que possui três filhos pequenos que dependem exclusivamente dela.
O HC foi impetrado no STF após o pedido ter sido negado no STJ, em decisão monocrática do ministro Nefi Cordeiro.
Segundo a defesa, a mulher é ré primária e com bons antecedentes. Consta nos autos que a indiciada foi flagrada em sua residência com grande quantidade de cocaína, após uma denúncia anônima. De acordo com a ré, adentraram em sua casa quando ela estava dormindo com seus três filhos, dependentes exclusivamente dela.
Ao analisar o caso, o ministro Lewandowski considerou que o caso é de concessão da ordem de habeas corpus. Para S. Exa., a decisão do STJ destoa da jurisprudência da Suprema Corte quanto à matéria em questão.
O ministro afirmou que a paciente preenche os requisitos estabelecidos no art. 318-A do CPP.
“A acusação não diz respeito a crime praticado mediante violência ou grave ameaça, nem contra os descendentes, e, ao contrário do que afirmado nas instâncias antecedentes, não estão presentes circunstâncias excepcionais que justificariam a denegação da ordem.”
Segundo Lewandowski, deve-se dar credibilidade à palavra da mãe quanto ao fato de as crianças estarem sob seus cuidados.
“No caso concreto, tratando-se de crianças ainda em fase de desenvolvimento, a presunção se aplica com nitidez, razão pela qual não vislumbro necessidade de nenhum outro dado complementar, a exemplo de laudo social.”
Sendo assim, concedeu a ordem de HC e determinou que o juiz de origem substitua a prisão preventiva da paciente pela domiciliar, ressalvando-se a possibilidade de aplicação concomitante das cautelares alternativas previstas no art. 319 do CPP, bem como das demais diretrizes contidas no HC coletivo 143.641/SP.
O advogado Thales Balbino da Silva atua pela paciente.
- Processo: HC 192.290
Leia a decisão.