Laudo técnico é termo inicial para recebimento de adicional de periculosidade por auditores da Receita. Assim entendeu o juiz Federal Warney Paulo Nery Araújo, da 15ª vara do JEC da Seção Judiciária de Goiás, ao determinar que a União realize o pagamento retroativo aos autores.
Eles contam que foram lotados em sessão de repressão ao contrabando e descaminho da RFB em Goiânia/GO. Na Justiça, pleitearam o pagamento de adicional de periculosidade, cujo direito foi reconhecido administrativamente. Argumentam que laudo técnico pericial que constatou o direito ao recebimento do adicional data de março de 2017, mas, em razão a inércia da administração, portaria que concedeu o adicional somente foi publicada em novembro de 2018. Assim, requereram o pagamento retroativo, a partir da data do laudo técnico.
O magistrado considerou que, tendo o laudo técnico atestado a exposição dos servidores às condições perigosas a partir de março de 2017, há prova de que fazem jus ao adicional desde a data do laudo.
Assim, julgou procedente o pedido para condenar a União a pagar aos autores as diferenças relativas ao adicional retroativamente.
Os servidores foram representados no processo por Felipe Bambirra, Sérgio Merola e José Andrade, de Bambirra, Merola e Andrade Advogados.
- Processo: 1001556-30.2020.4.01.3500
Veja a sentença.
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