Uma professora universitária, que é servidora pública, conseguiu na Justiça o direito à licença-maternidade. No caso, sua companheira, que está grávida, é autônoma e alegou que não poderia parar de trabalhar. A decisão é do juiz Federal Arthur Napoleão Teixeira Filho, de Pernambuco.
As mulheres mantêm união estável homoafetiva e uma delas está grávida de mais de oito meses. A instituição de ensino onde a professora trabalha negou o direito à licença-maternidade, e por isso ela recorreu à Justiça.
No entendimento do juiz, mesmo que a professora não seja a gestante, há que ser resguardado o direito da criança de ser por ela acompanhada e cuidada.
“É inadmissível discriminar-se a mãe gestante daquela não gestante.”
O magistrado ressaltou ainda que se a autora da ação estivesse adotando ou buscando a guarda de uma criança, teria direito à pretendida licença, vez que afastada o óbice de não estar gestante.
“Arranha a lógica dar-se tratamento díspar a situações assemelhadas (ingresso de um novo membro na família), em detrimento da própria criança, cuja condição jurídica, no caso, seria melhor caso fosse adotada ou colocada sob guarda e não gestada por uma das companheiras.”
Sendo assim, acolheu o pedido e determinou o prazo de até 10 dias para a universidade conceder a licença.
- Processo: 0800921-51.2020.4.05.8308
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