Migalhas Quentes

Justiça do PR acolhe pedido de credor e inclui sócio de empresa em polo passivo da ação

Juíza aplicou o instituto da sucessão processual.

20/10/2020

A juíza de Direito Márcia Hübler Mosko, da 3ª vara Cível de São José dos Pinhais/PR, acolheu pedido de credor e incluiu o sócio-administrador de empresa no polo passivo da demanda, aplicando, para tanto, o instituto da sucessão processual.

(Imagem: Pexels)

No caso concreto, a execução foi ajuizada em face da pessoa jurídica, que à época encontrava-se ativa. Todavia, no decorrer da demanda, a empresa foi baixada, sendo que o próprio sócio, no distrato, ciente das pendências existentes, assumiu a responsabilidade pelos pagamentos das dívidas. 

Por conta desta situação, reconhecendo que a extinção da pessoa jurídica se equipara à morte da pessoa natural, aplicando, consequentemente, o art. 110 do CPC, foi acolhido o pedido de inclusão do sócio-administrador no polo passivo da demanda.

A magistrada anotou em sua decisão:

“Comprovado o distrato e a extinção da sociedade empresária devedora, possível a sucessão pelos ex-sócios.”

A advogada Mayara Santin Ribeiro, da banca Reis & Alberge Advogados, atua pelo exequente na demanda.

Leia a decisão.

________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Sócio só pode sofrer execução trabalhista após desconsideração da personalidade jurídica

14/3/2019
Migalhas Quentes

Sócio pode ser incluído no polo passivo de ação movida por ex-diretor contra empresa

28/3/2018
Migalhas Quentes

Sócio minoritário não pode ser responsabilizado por dívidas da empresa

25/5/2017

Notícias Mais Lidas

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Operação Faroeste: CNJ aposenta compulsóriamente desembargadora da BA

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024