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Justiça do PR acolhe pedido de credor e inclui sócio de empresa em polo passivo da ação

Juíza aplicou o instituto da sucessão processual.

20/10/2020

A juíza de Direito Márcia Hübler Mosko, da 3ª vara Cível de São José dos Pinhais/PR, acolheu pedido de credor e incluiu o sócio-administrador de empresa no polo passivo da demanda, aplicando, para tanto, o instituto da sucessão processual.

(Imagem: Pexels)

No caso concreto, a execução foi ajuizada em face da pessoa jurídica, que à época encontrava-se ativa. Todavia, no decorrer da demanda, a empresa foi baixada, sendo que o próprio sócio, no distrato, ciente das pendências existentes, assumiu a responsabilidade pelos pagamentos das dívidas. 

Por conta desta situação, reconhecendo que a extinção da pessoa jurídica se equipara à morte da pessoa natural, aplicando, consequentemente, o art. 110 do CPC, foi acolhido o pedido de inclusão do sócio-administrador no polo passivo da demanda.

A magistrada anotou em sua decisão:

“Comprovado o distrato e a extinção da sociedade empresária devedora, possível a sucessão pelos ex-sócios.”

A advogada Mayara Santin Ribeiro, da banca Reis & Alberge Advogados, atua pelo exequente na demanda.

Leia a decisão.

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