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OAB/SP questiona categorização de documentos por advogados em digitalização de processos

Para a seccional, a determinação transfere para as partes a realização de atividades cartorárias típicas.

20/10/2020

A OAB/SP ingressou com pedido de providências no CNJ em face de ato do TJ/SP que viabilizou a digitalização de processos físicos de 1º grau por advogados. A seccional paulista não questiona a digitalização em si, e sim a necessidade de categorização dos documentos por parte dos profissionais.

(Imagem: Freepik)

De acordo com o ato do tribunal, é facultada aos advogados a digitalização dos autos e o protocolo do documento digital, com a imposição à advocacia do dever de categorizar e classificar cada uma das peças processuais, conforme os tipos de documentos, no momento do protocolo.

Ainda segundo a determinação, constatada a necessidade de correção ou complemento do cadastro dos documentos digitalizados, poderá ser feita a devolução dos autos ao advogado para que promova os respectivos ajustes.

Para a OAB paulista, “é evidente que as referidas determinações são ilegais, uma vez que transferem para as partes a realização de atividades cartorárias típicas, consistentes na classificação e organização das peças processuais, ônus do Poder Judiciário e não das partes”.

Segundo a seccional, a imposição de categorização de documentos inviabiliza a digitalização de processos volumosos, uma vez que exige da advocacia uma estrutura interna inexistente na maioria dos escritórios.

A OAB/SP alega, no pedido, que tentou buscar uma solução administrativa, porém sem sucesso.

“Em que pese a importante iniciativa do Tribunal, nota-se que, de fato, a imposição de categorização dos documentos, um a um, gera desnecessária onerosidade em termos de estrutura e tempo, colocando em risco a consecução do objetivo final almejado, que é o de digitalizar o maior número possível de autos, a pedido das partes e visando beneficiá-las.”

Por esses motivos, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de São Paulo requereu: a concessão de medida acautelatória, objetivando a suspensão do ato impugnado; a notificação do TJ/SP para, querendo, manifestar-se sobre o presente pedido de providências; no mérito, requereu a procedência do pedido para que seja revogado o comunicado CG 466/20, no que se refere à imposição às partes do dever de classificação e categorização dos documentos digitalizados, redirecionando referida obrigação a quem de direito: o TJ/SP.

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