2ª turma do STF garantiu a todos os detentos do país o direito à saída da cela por no mínimo duas horas por dia para banho de sol. Os ministros seguiram por unanimidade voto do ministro Celso de Mello, aposentado no último dia 13.
Em julho de 2019, o ministro havia deferido liminar para garantir o banho de sol a internos da penitenciária Tacyan Menezes de Lucena, de Martinópolis/SP, que eram privados do benefício em razão do cumprimento de medida preventiva de segurança pessoal e disciplinar.
Posteriormente, o ministro recebeu petições do Instituto Anjos da Liberdade e de Defensorias Públicas de diversos Estados e também petições individuais com pedidos de extensão da decisão em favor de detentos na mesma situação.
Celso de Mello decidiu, então, estender a decisão a todos os presos reclusos no Departamento Penitenciário Federal, a todas as pessoas presas em unidades prisionais do Estado de SP e a detentos do Presídio Especial de Planaltina/GO.
Direitos e garantias
Na sessão virtual finalizada na sexta-feira, 9, os ministros, por maioria, não conheceram do HC por razões processuais, mas, à unanimidade, acompanharam o voto do relator pela extensão, de ofício, do benefício a todos os internos na mesma situação, independentemente do estabelecimento penitenciário em que se achem recolhidos.
Segundo o ministro Celso de Mello, a recusa da administração penitenciária em permitir o exercício do direito ao banho de sol a detentos recolhidos a pavilhões especiais contraria as convenções internacionais de direitos humanos subscritas pelo Brasil, cuja aplicação é legitimada pela Constituição Federal.
Para o ministro, a situação revela o estado de inércia do Poder Público em relação aos direitos e garantias das pessoas privadas de liberdade, “esvaziando, em consequência, o elevado significado que representa o postulado da dignidade da pessoa humana”.
- Processo: HC 172.136
Veja a decisão.