O canal SBT não conseguiu reverter a condenação por violar direitos autorais com a utilização indevida de trecho da música “Ela só pensa em beijar”, do cantor MC Leozinho, em nome de programa.
Nesta terça-feira, 13, a 3ª turma do STJ negou provimento ao recurso da emissora. O relator, ministro Ricardo Cueva, afirmou estar clara “a violação ao direito autoral do autor da demanda”.
No caso, quando o cantor recebeu o e-mail enviado pelo SBT solicitando o licenciamento da obra, decidiu não conceder a autorização em virtude de outros contratos – mas, em janeiro de 2011, estreou o programa do SBT “Se ela dança, eu danço”, que é refrão da música “Ela só pensa em beijar”. O SBT alegou a existência de convênio com as editoras que representam os compositores, autorizando o uso da obra.
Ministro Cueva lembrou no voto que a música, lançada em 2004, “fez enorme sucesso e a expressão ‘se ela dança, eu danço’ passou a ser título de seu primeiro álbum”.
“Só mesmo em um cenário de caos, em que o Judiciário não mereça nenhuma reverência, é que seria possível admitir este tipo de comportamento desidioso e provocativo por parte da emissora. Houve claramente a violação ao direito autoral do autor da demanda.”
Além de negar o recurso do SBT, Cueva deu parcial provimento ao recurso de Mc Leozinho para fixar em R$ 20 mil o dano patrimonial em virtude da utilização do trecho “se ela dança, eu danço” como nome do programa e fixar os danos patrimoniais resultantes da violação sofrida em R$ 3.235, multiplicado pelo número de programas em que o SBT utilizou a obra musical, quantidade que deverá ser apurada em liquidação de sentença.
A decisão da turma foi unânime.
- Processo: REsp 1.704.189