O TSE decidiu, em sessão nesta quarta-feira, 8, que Jilmar Tatto não pagará multa por impulsionar no Google sua candidatura ao Senado usando o nome de adversário nas eleições 2018. Quando o eleitor procurava o nome de Ricardo Tripoli, candidato opositor, encontrava o resultado “Procurando por Ricardo Tripoli? Conheça Jilmar Tatto”.
O TJ/SP entendeu que se tratava de conduta ilícita, e aplicou multa ao candidato Jilmar Tatto e à Coligação São Paulo do Trabalho.
Na sessão em 5 de março do TSE, o relator, ministro Sérgio Banhos deu provimento aos recursos especiais eleitorais a fim de julgar improcedente a representação e tornar insubsistente a multa aplicada.
Liberdade
Na ocasião, o relator destacou que o eleitor, no resultado da sua busca, tem plena liberdade para clicar ou não no link patrocinado, assim como para acessar qualquer outra página mostrada na pesquisa, inclusive os resultados orgânicos.
“Penso que a regra em regime democrático é a livre circulação de ideias, assegurando ao eleitor o pleno direito de se informar sobre as campanhas eleitorais. Sob esta perspectiva, a apresentação de alternativas ao eleitor, desde que garantida sua liberdade de escolha, não pode ser vista como forma de prejudicar a campanha eleitoral de outros candidatos, mas sim como maneira de ampliar o debate político.”
Divergência
Ao abrir divergência, o ministro Alexandre de Moraes sob o entendimento que não se trata, efetivamente, de impulsionamento, mas de “uma espécie de estelionato, um verdadeiro obstáculo entre o eleitor e as informações que ele procura de seu candidato, com nefastas consequências na livre circulação de ideias e na paridade de armas”. Naquele julgamento, o ministro Luis Felipe Salomão pediu vista.
Devolvendo a vista nesta tarde, Salomão destacou que a decisão terá grande impacto na propaganda eleitoral desse ano. Salomão, então, acompanhou a divergência de Moraes.
“A utilização de subterfúgio tecnológico pago que desviam a atenção do eleitor somente beneficiam a empresa e o contratante, não servindo a liberdade informacional.”
O Tribunal, por maioria, deu provimento aos recursos especiais eleitorais, a fim de julgar improcedente a representação e tornou insubsistente a multa aplicada, nos termos do voto do relator, vencidos os ministros Alexandre de Moraes e Luis Felipe Salomão.
- Processo: 0605310-76.2018.6.26.0000