Migalhas Quentes

Suspensa ordem para que Uber reembolse motoristas por álcool em gel e máscaras

Ministro suspendeu determinação ao considerar a inexistência de base legal para compelir a empresa ao cumprimento das obrigações.

8/10/2020

O ministro Douglas Alencar Rodrigues, do TST, suspendeu decisão que obrigava a Uber a reembolsar motoristas por despesas com álcool em gel e máscaras. Para S. Exa., a inexistência de base legal para compelir a empresa ao cumprimento das obrigações se mostra suficiente para conceder a suspensão.

(Imagem: Unsplash)

A Uber questionou decisão da 3ª vara do Trabalho de Fortaleza/CE que determinou que a empresa reembolsassem os motoristas por despesas com álcool em gel e máscaras. No pedido, a Uber aduziu a inexistência de lei que a obrigue a conceder auxílios financeiros e equipamentos de proteção para o desempenho das atividades.

Ao analisar o caso, o ministro deu razão à empresa. Para S. Exa., a inexistência de base legal para compelir a Uber ao cumprimento das obrigações se mostra suficiente para conceder o pedido.

“A requerente está sendo compelida sem que a CF e a lei a obriguem ao cumprimento de obrigações dessa natureza. Os preceitos constitucionais que fundamentam a decisão antecipatória prolatada na ação civil pública não podem ser invocados para legitimar a pretensão veiculada na ação civil pública. Tais normas não parecem ostentar, com todas as vênias, força normativa direta para a imposição das determinações prescritas à sociedade empresária.”

Para o ministro, por mais relevante, necessário e urgente o debate, no Brasil e no mundo, ligado à inclusão socioeconômica dos trabalhadores vinculados às empresas gerenciadoras de plataformas virtuais, não parece caber ao Poder Judiciário instituir prestações pecuniárias, a serem pagas por tais empresas, sem qualquer base legal.

Assim, concedeu o efeito suspensivo.

Veja a decisão.

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