O desembargador J. B. Franco de Godoi, da 23ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, negou pedido feito pelo Setpesp - Sindicado das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado de São Paulo contra a plataforma de fretamento de viagens de ônibus, Buser. O sindicato pedia a declaração de ilegalidade nas atividades da empresa ao alegar atuação irregular e transporte clandestino.
No caso, Godoi negou pedido liminar do sindicato em apelação contra sentença que já havia negado as pretensões do sindicato, em uma ação civil pública.
A Buser esclareceu que a plataforma realiza a intermediação de serviço de transporte por fretamento privado e que o usuário do serviço, ao acessar a plataforma eletrônica, tem duas opções: criar o seu próprio grupo de viagens ou se juntar a um grupo de viagens existentes, o qual foi criado por algum outro usuário da plataforma.
A defesa da startup também argumentou que o serviço oferecido empresa aos interessados é conectar pessoas que pretendem viajar para um destino comum com o fornecedor de transporte privado na modalidade fretamento eventual. Este sim devidamente registrados junto aos órgãos de regulação e fiscalização, como por exemplo a Artesp, que autoriza cada empresa vinculada a plataforma a realizar as viagens contratadas.
Para a Buser, a sua participação no mercado não provoca qualquer desequilíbrio, concorrência desleal ou distúrbio à ordem econômica, mas o contrário.
Diante dos argumentos da defesa, o desembargador J.B Franco de Godoi negou provimento ao recurso, mantendo a permissão para a livre atuação da Buser no Estado de São Paulo. O mérito da apelação do sindicato ainda será julgado.
A decisão foi celebrada pela startup que registrou aumento significativo no número de passageiros em setembro, mesmo durante a pandemia. “Essa foi uma decisão importante para nós, mas principalmente para os usuários que poderão seguir viajando com segurança, conforto e pagando preços até 70% mais baixos do que os praticados pelas empresas tradicionais”, afirmou Marcelo Abritta, CEO da Buser.
Abritta projeta também que a empresa cresça pelo menos três vezes mais na alta temporada de 2020 em comparação com o ano anterior. “A alta procura nos demonstra que há uma clara recuperação no mercado de viagens, seja por motivos profissionais ou até mesmo turismo. A demanda reprimida sinaliza que o turismo será forte em todas as regiões que não tiverem restrições com a pandemia”, destaca Abritta.
Os advogados Luciano de Souza Godoy e Ricardo Zamariola Junior (LUC Advogados) atuam pela startup.
- Processo: 1033775-97.2018.8.26.0053
Veja a decisão.