A Corte Especial do STJ iniciou nesta quarta-feira, 7, julgamento que trata da possibilidade de revisão do valor de astreintes de ofício e a qualquer tempo. O julgamento foi interrompido por pedido de vista.
No caso, trata-se de multa imposta em caso de reembolso de despesas de saúde, com valor que ultrapassou os R$ 730 mil, 40 vezes o montante da obrigação principal. O juízo da execução reduziu as astreintes para cerca de R$ 100 mil. O acórdão embargado fundamentou-se no sentido de que que o juízo não poderia mais revisar o valor da multa cominatória diante da ocorrência de preclusão.
Em seu voto, o relator, ministro Raul Araújo, observou que as astreintes constituem instrumento legal de coerção para atendimento de obrigação emanada em decisão judicial, e que, conforme doutrina, “miram o futuro” buscando promover a efetividade do direito.
S. Exa. citou diversos julgados do Tribunal Superior para exemplificar entendimento consolidado no sentido de que o valor da multa se tornar irrisório, exorbitante ou desnecessário, pode ser modificado ou até suprimido, ainda que de ofício, mesmo que o feito esteja em execução.
Para Raul, deve o julgador, com base nos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, de ofício ou a requerimento da parte, fazer novo balizamento do quantum, garantindo a eficácia da decisão judicial e evitando o enriquecimento sem causa.
Assim, no caso concreto, proveu os embargos para restabelecer o valor de R$ 100 mil de astreintes fixados pelo juízo de 1º grau. O ministro Luis Felipe Salomão – vencido no julgamento da turma – acompanhou o relator, considerando o caso “emblemático”. Então, ministro Herman Benjamin pediu vista dos autos.
- Processo: EAREsp 650.536