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Ministro Schietti interpela judicialmente advogados ao ser acusado de “omissão dolosa”

Causídicos disseram ao G1 que S. Exa., relator de HC na operação Falso Negativo, "se nega a apreciar" questão e ainda que acionará o CNJ contra "a covarde omissão".

7/10/2020

(Imagem: STJ/Emerson Leal)

O ministro Rogério Schietti, do STJ, apresentou na Justiça do DF interpelação judicial contra três advogados; em entrevista ao G1, a defesa de investigado na operação Falso Negativo acusou o ministro (relator de HC) de “omissão dolosa”.

A declaração foi dada sem identificar o causídico responsável: “Lamentavelmente, o Ministro Rogério Schietti se nega a apreciar a questão da incompetência no habeas corpus impetrado pela defesa de Ramon. Os advogados protocolarão representação contra o referido Ministro por omissão dolosa no Conselho Nacional de Justiça contra a covarde omissão em apreciar o pedido da defesa.

Na interpelação, S. Exa. apontou que ao buscar demonstrar sua irresignação diante da prisão de seu cliente, a defesa “ultrapassou os limites do exercício do direito de defesa e do direito à livre manifestação”.

É preciso que se diga que o INTERPELANTE jamais se omitiu no cumprimento dos seus deveres. Ao contrário, apreciou prontamente — no dia seguinte ao do ajuizamento do writ — o pedido de liminar requerido pelos INTERPELADOS, indeferindo, contudo, o pleito almejado, o que decerto não lhes agradou.”

De acordo com a petição inicial, a afirmativa em questão “contém clara insinuação não apenas acerca da prática de irregularidade administrativa, mas também de conduta penalmente típica”.

Ao afirmar que o INTERPELANTE atuou como magistrado com omissão dolosa, os INTERPELADOS claramente fazem sugerir existir algum interesse específico por trás das decisões proferidas no âmbito do habeas corpus em questão.

Assim, Schietti requer na Justiça do DF que os advogados seja interpelados para confirmar que efetivamente afirmaram tudo o que se encontra na matéria; o que pretenderam afirmar quando disseram que a atuação do ministro consistiria em omissão dolosa; qual conduta típica pretendem associar ao ministro perante o CNJ; e o que quiseram dizer com a expressão “covarde omissão”.

O único advogado dos três a responder a interpelação sustentou que “nenhuma referência desonrosa, desairosa, criminosa ou, de qualquer modo, desabonadora foi assacada pelo interpelado contra o admirado magistrado”.

A ação foi distribuída à juíza de Direito Ana Claudia Loiola de Morais Mendes.

Veja a petição inicial e a resposta à interpelação.

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