Em decisão liminar, a juíza Eleitoral Juliana Moraes Corregiari Bei, da 304ª Zona Eleitoral de Jandira/SP, determinou a suspensão de propagandas irregulares realizadas pelo prefeito do município, Paulo Barufi, candidato à reeleição.
O pedido foi feito pelo advogado Tony Chalita, que representa o candidato Henri Sato. Segundo eles, Barufi aparece em postagens feitas nas redes sociais fazendo campanha e utilizando instrumentos de propaganda vedados pela legislação, como placas em formato “pirulito” e pedindo votos em estabelecimentos comerciais.
Na avaliação da juíza, “há indícios de prática da conduta vedada prevista no artigo 37, da Lei 9.504 de 1997, impondo a imediata exclusão das postagens que veiculam a propaganda irregular e fixação de astreintes para a hipótese de descumprimento da obrigação de não fazer, a fim de evitar a repetição da conduta”.
Sendo assim, determinou que sejam retiradas as postagens no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, e proibiu a realização de novos atos de propaganda em estabelecimentos comerciais com utilização de placas “pirulito”, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
A representação foi movida pelo escritório Braga Nascimento e Zilio Advogados Associados.
- Processo: 0600511-77.2020.6.26.0304
Leia a decisão.
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