A 5ª câmara Criminal do TJ/SC absolveu o prefeito e o procurador jurídico de Imaruí/SC da imputação de recusar dados técnicos requisitados pelo MP. O colegiado considerou que houve o retardamento das informações, mas não a recusa.
O MP/SC ofereceu denúncia contra o prefeito e procurador jurídico do município de Imaruí, aduzindo que em novembro de 2012 os denunciados recusaram a entrega de dados técnicos indispensáveis a propositura de ação civil consistentes nas cópias dos documentos referentes a execução de contratos celebrados com empresa.
O juízo de 1º grau condenou os réus à pena de um ano de reclusão em regime aberto e dez dias-multa, pela prática do crime previsto no art. 10 da lei 7.347/85.
Irresignado, o prefeito interpôs recurso alegando que haveria conexão instrumental entre os fatos apurados nos autos e os analisados em outras ações penal e civil pública, pois ambos têm como prova os documentos requisitados.
Retardamento de entrega
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Antônio Zoldan da Veiga, observou que no tocante à ação civil pública, não seria o caso de conexão, uma vez que não trata da responsabilização criminal, mas da responsabilização civil do prefeito por atos de improbidade administrativa praticados durante sua gestão.
O magistrado, porém, considerou que, ainda que se possa dizer que os réus retardaram a entrega dos documentos – uma vez que não apresentaram os dados solicitados dentro do exíguo prazo de 24 horas estabelecido pela parquet –, é impossível interpretar que tenham recusado o cumprimento da requisição.
“Dentre os três verbos descritos no núcleo do tipo, a ação atribuída aos acusados na denúncia foi precisamente a de recusarem "a entrega de dados técnicos indispensáveis à propositura de ação civil. (...) Denota-se que nenhum dos réus recusaram-se a fornecer os dados técnicos, tendo em vista que a documentação solicitada ao então prefeito foi devidamente apresentada pelo procurador jurídico do município.”
Assim, deu provimento ao recurso do prefeito para absolvê-lo da imputação, estendendo os efeitos para o procurador jurídico.
O advogado Adriano Tavares da Silva patrocina a ação.
- Processo: 0000300-75.2013.8.24.0029
Veja a decisão.