Na sessão plenária do STF desta quarta-feira, 7, os ministros julgarão temas relacionados a direitos fundamentais, ordem social e direito do trabalho.
Os três primeiros temas da pauta desta semana são:
- Ações que se referem ao direito de resposta no caso de matéria divulgada por meio de comunicação;
- EC 86/15, que altera o chamado orçamento impositivo para a saúde;
- Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente.
Vale lembrar que também foi pautado para esta quinta-feira, 7, o depoimento de Bolsonaro no inquérito que apura suposta interferência do presidente na PF.
Direito de resposta
A ANJ - Associação Nacional de Jornais, o Conselho Federal da OAB e a ABI - Associação Brasileira de Imprensa ajuizaram três ações distintas para questionar a lei 13.188/15, que dispõe sobre o direito de resposta ou retificação do ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social.
O dispositivo questionado exige a manifestação de “juízo colegiado prévio” para suspender, em recurso, o direito de resposta. Para uma das autoras - a OAB - a exigência “cria um evidente desequilíbrio entre as partes e compromete o princípio da igualdade”, garantido no caput do artigo 5º da Constituição da República, uma vez que o pedido de resposta é analisado por um único juiz, enquanto o recurso do veículo de comunicação exige análise por juízo colegiado.
Saúde
O plenário poderá retomar ação proposta pela PGR para questionar dispositivos da EC 86/15, a denominada “Emenda do Orçamento Impositivo” que, segundo a ação, provocará redução drástica no orçamento da saúde, violando diversos preceitos constitucionais. Em 2017, o ministro Lewandowski, relator, deferiu liminar para suspender a eficácia dos artigos 2º e 3º da referida emenda.
Julgamento será retomado com o voto-vista de Dias Toffoli.
- Processo: ADIn 5.595
Trabalhista
O STF também poderá analisar validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente. A matéria teve repercussão geral reconhecida e está sob relatoria do ministro Gilmar Mendes.
No caso dos autos, uma empresa de mineração questiona acórdão do TST que, ao manter decisão do TRT da 18ª região, afastou a aplicação de norma coletiva de trabalho que afastava o pagamento de horas de trajeto (in itinere) pelo tempo de ida ou de retorno do trabalho com veículo fornecido pela empresa.
- Processo: ARE 1.121.633