Migalhas Quentes

TST reconhece vínculo empregatício de advogada com escritório

Ministros consideraram que provas demonstraram que o trabalho da advogada foi realizado com traços que caracterizam uma relação de trabalho, como a subordinação.

6/10/2020

A 7ª turma do TST - Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um escritório de advocacia em SP contra o reconhecimento do vínculo de emprego com uma advogada contratada como sócia. Colegiado considerou que as provas demonstraram que o trabalho da advogada foi realizado com pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação, ou seja, traços que caracterizam uma relação de emprego.

(Imagem: Imagem: Freepik)

A advogada foi contratada pelo escritório em maio de 2009 e desligou-se em maio de 2013. Conforme explicou, embora ela tenha sido incorporada como sócia de serviço no contrato social do escritório, sempre estiveram presentes os traços inerentes à relação de emprego, sendo a sociedade efetuada “apenas para mascarar o contrato de trabalho existente”. 

O escritório afirmou que a advogada teria cometido crime de falso testemunho, pois, quando negociou e assinou os contratos, ela sabia de todas as condições definidas. O escritório defendeu que a transação societária foi perfeita e que, no desligamento, a advogada quitou os valores decorrentes de sua participação na sociedade. 

Ao julgar o caso em fevereiro de 2016, o TRT da 2ª Região manteve a sentença que reconheceu o vínculo empregatício. O Tribunal considerou provas testemunhais de que havia um coordenador em cada equipe e de que a advogada cumpria horário de trabalho, tendo que compensar quando chegava mais tarde. “Havia subordinação a um coordenador, o qual era incumbido da distribuição e organização de tarefas”, afirmou o TRT. 

Ao examinar recurso do escritório, o ministro Cláudio Brandão, relator, explicou que a discussão diz respeito a aspectos fático-probatórios, cujo reexame é vedado na atual fase processual pela súmula 126 do TST.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TST constata fraude em sociedade e reconhece vínculo de advogada

7/4/2020
Migalhas Quentes

Advogado que pediu emprego no semáforo em Brasília é contratado

19/6/2019
Migalhas Quentes

Advogado consegue reconhecimento de vínculo empregatício com escritórios

18/3/2019

Notícias Mais Lidas

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Gilmar Mendes reconhece competência do STF para julgar Eduardo Cunha

20/12/2024

STJ julga regras sobre intimação pessoal em multa por descumprimento

21/12/2024

Artigos Mais Lidos

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024