Migalhas Quentes

TCU analisa contratos de publicidade institucional

11/12/2006


Acórdão

TCU analisa contratos de publicidade institucional

O desfecho de um caso no TCU pode alterar radicalmente o sistema de contratação de publicidade institucional, não apenas para a União, mas para os demais entes da Federação, por via reflexa.Trata-se do Acórdão 2062/2006, relatado pelo ministro Ubiratan Aguiar, julgado no último dia 8 de novembro, que procurou sintetizar os resultados obtidos com as fiscalizações anteriores sobre o tema da publicidade. O advogado Mateus Piva Adami do Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia ressalta alguns pontos principais da decisão.

O TCU afirmou a ilegalidade do decreto 4.563/02 (clique aqui), que consiste em importante instrumento para a regulação do setor de propaganda. Esse instrumento normativo atribui ao Conselho Executivo de Normas-Padrão (CENP) a função de regular as contratações de publicidade, para o setor público e privado.

Outra norma atingida é o decreto 4.799/03 (clique aqui), que trata especificamente das ações de publicidade institucional do Governo Federal, que deverá sofrer alterações, segundo o Tribunal. Essa norma prevê que todas as ações publicitárias do Governo deverão ser intermediadas por uma agência de propaganda. Por conseqüência, a Instrução Normativa 2/2006 da Secretaria de Comunicação Social (SECOM) também deverá ser alterada, por ter fundamento no referido Decreto.

Adami destaca que um outro ponto polêmico ligado à questão normativa é a remuneração das agências de publicidade, hoje realizada com base nas disposições do CENP. Segundo esse órgão, a principal fonte de remuneração seria o “desconto-padrão” retido pela agência sobre o valor pago aos veículos. “Foram desferidas severas críticas às ‘bonificações de volume’, que consistem em bônus pagos pelos veículos às agências em razão do volume de veiculação. Essas formas de remuneração também foram questionadas pelo Tribunal de Contas”, explica.

Para o sócio Marcos Augusto Perez, o TCU não tem competência constitucional para invalidar ou desconsiderar a aplicação de decretos: “vejo, ainda, que o TCU demonstra certo preconceito para com o setor de publicidade governamental, que tem grande importância na execução de políticas públicas no mundo de hoje”. Acredita o sócio que uma reflexão mais profunda sobre esse tema deve levar o TCU a rever esse posicionamento inicial.

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Fonte: Edição nº 228 do Litteraexpress - Boletim informativo eletrônico da Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia.

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