Está em análise no Senado o PL 4.458/20, que traz uma série de mudanças à lei de falências, adaptando ao cenário de calamidade pública da pandemia de coronavírus. O projeto já foi aprovado na Câmara.
O advogado Leonardo Adriano Ribeiro Dias, especialista em Falências e Recuperações Judiciais e sócio do ASBZ Advogados, destacou que o projeto preenche lacunas legais, mas também faz inúmeras alterações que, longe de solucionarem os problemas, criam outros ainda piores.
Para o causídico, alguns desses problemas são: a suspensão de atos de constrição sobre bens essenciais, ampliando a abrangência da parte final do artigo 49, paragrafo III, em prejuízo dos credores não sujeitos; os relatórios mensais do administrador judicial, que devem atestar a veracidade e conformidade das informações prestadas pelo devedor; entre outros.
Leonardo finalizou dizendo que, ao contrário do que se tem falado, o projeto não reflete um consenso entre os agentes e “traz inúmeros desafios e incertezas”. Assista.
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