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Partido questiona no STF revogações de normas de proteção ambiental feitas pelo Conama

PSB afirma que resolução do Conama enfraquecem o sistema de proteção ao meio ambiente e podem ocasionar danos irreversíveis aos biomas nacionais.

5/10/2020

O PSB - Partido Socialista Brasileiro ajuizou ação contra a resolução 500/20 do Conama - Conselho Nacional do Meio Ambiente, que revogou outras normas do órgão que regulamentavam o licenciamento ambiental de atividades de irrigação e traziam definições e especificações protetivas relativas às áreas de preservação permanente.

A ação foi distribuída à ministra Rosa Weber.

Ricardo Salles(Imagem: Imagem: Gilberto Soares/Ministério do Meio Ambiente.)

 

A resolução 500/20 revogou as resoluções 284/01, que regulamentava o licenciamento ambiental de atividades de irrigação e 302/02 e 303/02, que traziam definições e especificações protetivas relativas às áreas de preservação permanente.

Na inicial, a legenda explica que a resolução impugnada autoriza o licenciamento ambiental para a queima de resíduos sólidos em fornos de cimento nas indústrias, o que inclui materiais com altíssimo potencial nocivo, como, por exemplo, embalagens plásticas de agrotóxicos.

O PSB argumenta que as supressões normativas operadas pela norma enfraquecem o sistema de proteção ao meio ambiente e podem ocasionar danos irreversíveis aos biomas nacionais, muitos deles dependentes exclusivamente da disciplina normativa do Conama para sua integral e adequada proteção.

Para a legenda, a resolução também representa patente retrocesso em direitos fundamentais, especificamente a proteção ao meio ambiente, violando múltiplos dispositivos do art. 225 da Constituição Federal.

“Tais violações constitucionais tornam-se ainda mais graves diante dos impactos que as lacunas normativas criadas pelas revogações representarão para as atividades de proteção ao meio ambiente desempenhadas órgãos técnicos por todo o país, fomentando perigoso quadro de insegurança jurídica.”

O partido pede que, preliminarmente, seja concedida medida cautelar para determinar a suspensão imediata dos efeitos das resoluções aprovadas durante a 135ª Reunião Ordinária do Conama, uma vez que presentes os requisitos da probabilidade do direito e do perigo na demora. No mérito, pede o reconhecimento da inconstitucionalidade da Resolução 500/20.

Os advogados Rafael Carneiro, Felipe Santos CorreaJuliana Andrade Litaiff, do escritório Carneiros Advogados, patrocinam a ação.

Leia a íntegra da inicial.

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