A desembargadora Daniele Maranhão, do TRF da 1ª região, concedeu antecipação de tutela para determinar a imediata colação de grau antecipada de um estudante de medicina que já completou 75% do curso.
O estudante interpôs agravo de instrumento contra decisão proferida pelo juízo Federal da 21ª vara da Seção Judiciária do DF que postergou a análise da liminar, por entender recomendável a instauração prévia do contraditório.
No caso, o aluno pedia o reconhecimento de seu direito de antecipação de expedição de diploma, em razão de já ter cumprido 75% do curso de medicina, conforme exigência normativa. Além disso, o agravante ressaltou que a instituição de ensino está concedendo colações de grau desde o início da pandemia, e que mesmo tendo feito o devido requerimento para antecipar a colação, não recebeu qualquer resposta.
O aluno também ressaltou, no pedido, que possui uma proposta de trabalho com prazo de validade até 1º de outubro de 2020, e que a não concessão da tutela de urgência geraria um dano irreparável.
Ao analisar o caso, a desembargadora entendeu ser cabível a antecipação de tutela, uma vez que ficou evidenciada a existência de elementos que demonstram a probabilidade do direito da agravante e o perigo do dano.
Para decidir, a magistrada considerou a portaria 383/20 do ministério da Educação que condicionou a colação de grau a comprovação de que o estudante já teria completado 75% da carga horária prevista para o período de internato médio ou do estágio supervisionado, como é o caso dos autos.
"Portanto, diante do fato de que o agravante demonstrou ter cumprido mais de 75% da carga horária exigida, por meio de seu histórico escolar (4.950 horas cumpridas em relação ao curso e 2.104 horas de internato, totalizando 7.054 horas), há de se reconhecer que o agravante ultrapassou a carga horária considerada suficiente."
O advogado Kairo Rodrigues atua na causa pelo estudante.
- Processo: 1030245-11.2020.4.01.0000
Veja a decisão.
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