SUS
Decisão do Conselho Especial do TJ/DF diz que SUS é obrigado a fazer cirurgia de redução de estômago
De acordo com os Desembargadores do TJ/DF, a lei foi editada para aprimorar o atendimento já oferecido por hospitais da rede pública. Não impôs com isso interferências nas atribuições já afetas às secretarias e demais órgãos que compõem a estrutura de saúde do Distrito Federal, ao contrário do que argumentou a governadora.
A lei, que teve projeto do deputado distrital Augusto Carvalho, instituiu a política de tratamento da obesidade mórbida. As intervenções deverão ser feitas por hospitais integrantes do SUS, portanto, são gratuitas. A operação deve, necessariamente, ser indicada por dois médicos especializados.
Um dos argumentos apresentados por Abadia baseia-se na constatação de que os hospitais públicos do DF já realizam, desde <_st13a_metricconverter productid="2001, a" w:st="on">2001, a cirurgia de redução. Mas, no entendimento do Conselho, nada impede que o legislador pretenda disciplinar em lei, aquilo que ocorre apenas na prática. A normatização torna a regra obrigatória para todos.
Na ação direta de inconstitucionalidade, a procuradoria do Distrito Federal argüiu incompatibilidade com o artigo 71 da Lei Orgânica, que trata de matérias de competência privativa do chefe do Poder Executivo. O Conselho discordou da alegação e manteve, na íntegra, o texto impugnado, até julgamento de mérito da ação.
Nº do processo:20060020086134
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