Migalhas Quentes

MP/RJ conclui inquérito e denunciará Flávio Bolsonaro e Queiroz por rachadinha na Alerj

A denúncia será apresentada no TJ/RJ, tratando dos crimes de peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa, informa O Globo.

28/9/2020

O MP/RJ concluiu o inquérito contra o senador Flávio Bolsonaro e Fabrício Queiroz pela prática da “rachadinha”, ato de embolsar parte do salário de assessores, no período em que foi deputado estadual no Rio. Conforme o jornal O Globo, a denúncia será apresentada no TJ/RJ, tratando dos crimes de peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Em 2018, o MP/RJ identificou uma movimentação atípica de R$ 1,2 milhão na conta de Queiroz, a partir de um relatório do Coaf. O parquet aponta que oito assessores de Flávio faziam repasses para Queiroz.

O esquema, conforme o inquérito, funcionava desta forma: os assessores eram nomeados, mas tinham de devolver uma parte de seus salários para Queiroz. Alguns dos nomeados eram considerados “funcionários fantasmas”. O dinheiro era lavado e voltava para Flávio por meio de transações imobiliárias, na loja de chocolates e no pagamento de despesas pessoais com dinheiro vivo.

STF - Foro

Em 1º de julho deste ano, o ministro Celso de Mello aplicou rito abreviado em ação que questiona o foro para investigação contra Flávio Bolsonaro.

O partido Rede pedia liminar para que o TJ/RJ fosse obrigado a aplicar o entendimento firmado pelo STF na questão de ordem na AP 937, para manter as investigações na 27ª vara Criminal da capital, evitando suspensão ou atraso nas investigações.

No mérito, requereu que o Supremo afaste qualquer interpretação do parágrafo 1º do artigo 102 da Constituição do Estado do RJ que leve à prorrogação ou à extensão do foro por prerrogativa de função ao término do mandato de deputado estadual. O dispositivo prevê que os deputados estaduais sejam processados e julgados pelo TJ/RJ desde a expedição do diploma.

STF - Compartilhamento de dados bancários e fiscais

Em novembro do ano passado, o Plenário do STF decidiu que é legítimo o compartilhamento com o MP e as autoridades policiais, para fins de investigação criminal, da integralidade dos dados bancários e fiscais do contribuinte obtidos pela Receita Federal e pela UIF/Coaf, sem a necessidade de autorização prévia do Poder Judiciário. 

Com aquele julgamento, os ministros também revogaram a tutela de urgência que havia suspendido os processos a nível nacional, incluindo o feito do senador Flávio Bolsonaro. 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Celso de Mello é relator de ação contra foro especial de Flávio Bolsonaro

30/6/2020
Migalhas Quentes

STF: Receita e UIF podem compartilhar dados com o MP sem ordem judicial

28/11/2019

Notícias Mais Lidas

Advogada gestante tem negada prioridade em sustentação no TRT-4

28/6/2024

Filha pode excluir sobrenome de pai biológico após abandono afetivo

29/6/2024

Juíza acusa advogados de usar Justiça como "loteria" e extingue ação

27/6/2024

Domicílio Judicial Eletrônico: CNJ suspende prazo de cadastramento compulsório para empresas

28/6/2024

STJ: Ministra anula julgamento em que advogado sem beca não pôde sustentar

28/6/2024

Artigos Mais Lidos

Gratuidades no registro civil e repasses - A inversão é salutar

28/6/2024

Senado aprova novo marco legal do contrato de seguro: Segurança jurídica e proteção ampliada para consumidores

28/6/2024

A inclusão de sobrenome do padrasto ou madrasta no assento civil

29/6/2024

Cortes de gastos públicos: De opção à imposição

28/6/2024

A força da convicção, as empresas e suas crises

28/6/2024