Ante o anúncio de fusão de atividades entre a Localiza e Unidas, duas das maiores empresas brasileiras do ramo de locação de veículos e gestão de frotas, veio à tona o debate sobre se a questão concorrencial poderia ser empecilho para a operação.
Segundo o advogado e especialista em Direito Concorrencial Mario Nogueira, sócio de Nogueira, Haret, Melo e Maroli Advogados (NHM Advogados), de fato uma operação dessa natureza deverá ser submetida às autoridades brasileiras de controle da concorrência.
Entenda.
Nogueira explica que ambas as empresas se enquadram nos critérios mínimos exigidos pela lei brasileira, que tratam do faturamento que tiveram ao longo do último exercício – que, no caso, são superiores ao mínimo exigido.
No Cade, há algumas hipóteses para a fusão: i) o Conselho pode aprovar integralmente a operação; ii) em sentido oposto, pode negá-la integralmente, por danos à concorrência; ou, por fim, e mais provável na visão do advogado, iii) aprovar a operação, impondo determinadas restrições.
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