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AGU e vice-PGR sustentam em ação sobre monopólio de loterias

Os ministros estão analisando o tema em três ações, que estão sob relatoria do ministro Gilmar Mendes. O relator proferirá voto na próxima semana.

24/9/2020

Nesta quinta-feira, o AGU José Levi e o vice-PGR Humberto Jacques sustentaram no âmbito de ações que discutem a competência da União e dos estados-membros para a exploração de modalidades lotéricas. 

Os ministros estão analisando o tema em três ações, que estão sob relatoria do ministro Gilmar Mendes. O relator proferirá voto na próxima semana.

Ações

A ADPF 492 foi ajuizada pelo então governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão, contra dispositivos do decreto-lei 204/67 que tratam do monopólio da União para explorar loterias. A mesma norma foi questionada pela Able - Associação Brasileira de Loterias Estaduais na ADPF 493.

Em comum, os autores alegam que o decreto não foi recepcionado pela CF de 1988, pois estabeleceu a exclusividade da União na exploração de loterias e manteve estática a situação das loterias dos Estados, limitando a emissão de bilhetes e séries à quantidade em vigor na data de sua promulgação, ao impedir a criação de novas loterias estaduais.

Já na ADIn 4.986, a PGR contesta normas do Estado de Mato Grosso (lei estadual 8.651/07 e decretos 273/11, 346/11, 784/11 e 918/11) que dispõem sobre a exploração de modalidades lotéricas pela Lemat - Loteria do Estado de Mato Grosso.

A legislação estadual prevê que a Lemat explorará, direta ou indiretamente, as mesmas modalidades lotéricas exploradas pela União e que o resultado econômico será destinado ao financiamento do Fundo Estadual de Assistência Social e do Fundo de Desenvolvimento Desportivo do Estado de Mato Grosso.

AGU e PGR

Para o AGU José Levi, o tema deve ser tratado com toda parcimônia. Para o advogado, inexiste qualquer tipo de desrespeito à competência político-administrativa de Estado-membro por parte da Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria, do ministério da Economia, que detém o domínio para versar sobre a matéria.

Levi enfatizou que a União detém o poder de polícia para monitorar e fiscalizar a atividade lotérica do país e que interpretação diversa pode abrir brechas que venham fomentar a lavagem de dinheiro e crimes correlatados. Por fim, afirmou ser indispensável que o STF julgue improcedentes as pretensões nas ADPFs, confirmando a recepção do decreto-lei 204/67 e procedente a ADIn.

Iniciando sua sustentação, o vice-PGR Humberto Jacques citou reflexão proposta por Adam Smith, em A Riqueza das Nações, e concluiu que a loteria explora uma esperança vã das pessoas e que é, matematicamente, perversa.

 Além desse fator, Jacques afirmou que loterias nada mais são do que fonte de geração de receita pública voluntária. "Típica doação que alguém para fins públicos com expectativa de um grande prêmio", explicou.

O vice-PGR Esse sistema produziu uma rede de agências lotéricas espalhada por todo o país, que funciona como correspondente bancário e como posto de atendimento para benefícios sociais: "O sistema lotérico nas mãos da União tem toda uma lógica."

Por fim, o MPF entendeu que o sistema lotérico como vigente na ordem jurídica atual é compatível com a CF e, por isso, deve ser procedente a ADIn e improcedentes as ADPFs.

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