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Para Marco Aurélio, Bolsonaro pode depor por escrito em inquérito sobre interferência na PF

A questão será dirimida em plenário virtual entre os dias 2/10 e 9/10. O ministro Marco Aurélio decidiu já divulgar seu voto.

24/9/2020

Entre os dias 2/10 e 9/10, no plenário virtual, os ministros do STF decidirão se Bolsonaro pode, ou não, depor por escrito em inquérito que apura suposta interferência do presidente na PF.

O ministro Marco Aurélio decidiu divulgar seu voto, no qual reconhece a possibilidade de Jair Bolsonaro, seja como testemunha, seja como envolvido em inquérito ou ação penal, manifestar-se por escrito.


Em 11/9, o relator do inquérito, Celso de Mello, negou ao chefe de Estado a prerrogativa processual de depor por escrito que, em seu favor, havia sido requerida PGR, Augusto Aras. De acordo com o decano, o benefício aos chefes dos três Poderes aplica-se somente aos casos em que figurem como testemunhas ou vítimas, não como investigados ou réus.

Em seu voto, Celso de Mello relembrou decisões de Fachin e de Luís Roberto Barroso quando deferiram ao ex-presidente Michel Temer a possibilidade de depor por escrito, apesar da condição de investigado ostentada pelo à época chefe de Estado em procedimentos penais. O decano, no entanto, entende a controvérsia de forma diversa.

Posteriormente, o ministro Marco Aurélio, atuando em substituição ao relator, porque em gozo de licença médica, decidiu submeter ao plenário o agravo em que a AGU pede que o depoimento de Jair Bolsonaro seja feito por escrito, e não de forma presencial. O agravo está marcado para o dia 2/10, em plenário virtual.

Reconhecimento

O ministro Marco Aurélio decidiu divulgar seu voto antes do julgamento. Para o vice-decano, “o sistema não fecha. Como testemunha, é possível o depoimento, por escrito. Como envolvido não o é”, disse.

“A paixão é traiçoeira e, no campo jurídico, reflete a mentira, sendo merecedora da excomunhão maior, já que processo não tem capa, tem conteúdo.”

O ministro Marco Aurélio disse ser inadmissível, em um Estado de Direito, o critério de dois pesos e duas medidas, sendo que o meio normativo é legítimo quando observado m impessoalidade absoluta. “A mesma regra processual é possuidora de sentido único, pouco importando o Presidente envolvido”, afirmou.

Veja o voto do ministro.

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