O governador de SP, João Doria, ajuizou no STF a ADIn 6.556 contra dispositivos de normas que disciplinam os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas em virtude de sentença judicial condenatória (precatórios). A ação foi distribuída, por prevenção, ao ministro Dias Toffoli, relator de outra ação com tema semelhante (ADIn 5.492).
O governador sustenta que a resolução 303/19 do CNJ criou regras não previstas na CF. Entre vários pontos, João Doria argumenta que o artigo 102 do ADCT - Ato das Disposições Constitucionais Transitórias prevê que cabe ao ente público devedor a opção pela aplicação dos recursos enquanto durar o regime especial dos precatórios (até 2024) criado pela EC 62/09.
Segundo Doria, a resolução prevê que o tribunal local pode determinar a transferência dos recursos destinados a acordos diretos para a ordem cronológica, mesmo que essa não seja a opção do Executivo.
O governo questiona ainda dispositivos da resolução, do CPC e das leis 10.259/01 e 12.153/09 que estabelecem prazo de 60 dias para pagamento de requisição de pequeno valor (RPV) e de pessoas com preferência (idosos, com deficiência e portadores de doenças graves).
Ele aponta que, de acordo com a Constituição, os precatórios apresentados até 1º de julho serão inscritos em orçamento e, portanto, somente poderão ser pagos a partir do primeiro dia útil do exercício financeiro seguinte à inscrição.
Afirma também que a resolução e as duas leis preveem possibilidade de sequestro de verbas estaduais no caso de atraso no pagamento de RPV, o que não está previsto na Constituição.
- Processo: ADIn 6.556
Informações: STF.