Em liminar proferida nesta quarta-feira, 23, o ministro Gilmar Mendes, do STF, suspendeu ação penal em trâmite na JF/RJ contra o secretário de Transportes de SP Alexandre Baldy. Com a decisão, também foram suspensas todas as medidas cautelares até que a 2ª turma decida reclamação da defesa.
Baldy já foi deputado Federal por Goiás e ministro das Cidades no governo do ex-presidente Michel Temer. Por ordem do juiz Federal Marcelo Bretas, Alexandre Baldy chegou a ser preso no âmbito de investigação que apura desvio de dinheiro na área da saúde (operação Dardanários).
A decisão de Gilmar foi proferida em reclamação da defesa de Baldy (a cargo dos advogados Pierpaolo Cruz Bottini, Alexandre Jobim e Tiago Rocha) alegando que a competência para julgar os fatos é da Justiça Eleitoral de Goiás.
Gilmar observou na liminar que a fixação da competência deve obedecer a determinadas características, como a legalidade, a imperatividade, a imodificabilidade e a indelegabilidade.
“Nessa linha de fundamentação, destaca-se a importância do respeito à garantia constitucional do juiz natural e da devida observância dos critérios constitucionais e legais de fixação da competência.”
Os advogados, em nota oficial, afirmaram que “o Supremo Tribunal Federal, mais uma vez, cumpre seu papel de guardião da Constituição, evitando que autoridades apurem fatos que não são de sua competência”.
- Processo: Rcl 43.130
Veja a decisão.