Migalhas Quentes

Ministra Laurita extingue ação penal contra homem que tentou furtar peça de bacalhau

S. Exa. reconheceu o transcurso do prazo prescricional de três anos estabelecido pelo CP.

21/9/2020

A ministra do STJ Laurita Vaz declarou extinta a punibilidade de um homem condenado à pena de quatro meses de detenção, em regime aberto, pela tentativa de furto de uma peça de aproximadamente dois quilos de bacalhau, avaliada em R$ 119. S. Exa. reconheceu, no caso, o transcurso do prazo prescricional de três anos estabelecido pelo CP.

O caso aconteceu em Jundiaí/SP, em 2014. A denúncia chegou a ser rejeitada em 1ª instância, mas, após apelação do MP, em 2015, o TJ/SP recebeu a petição inicial e determinou a abertura da ação penal.

A condenação, mantida pelo TJ, foi proferida em 2018, com a substituição da pena privativa de liberdade pela prestação de serviços à comunidade.

Prescrição

(Foto: Emerson Leal/STJ)

A ministra Laurita Vaz destacou que o prazo prescricional de três anos é previsto pelo CP para penas máximas que não ultrapassem o período de um ano. Ela também ressaltou que, conforme estabelecido pelo artigo 110, parágrafo 1º, do CP, esse prazo transcorreu entre o recebimento da denúncia pelo TJ, em julho de 2015, e a sentença condenatória, prolatada em setembro de 2018.

Além disso, a relatora apontou que a jurisprudência do STJ está orientada no sentido de que o recebimento da denúncia pelo tribunal de origem constitui marco interruptivo da prescrição na data da sessão de julgamento, independentemente do dia de publicação do acórdão. Assim, no caso dos autos, a prescrição ocorreu em julho de 2018 – três meses antes da sentença, portanto.

Com efeito, em que pese a questão não ter sido suscitada nas instâncias ordinárias, por se tratar de matéria de ordem pública, a prescrição penal pode – e deve – ser reconhecida a qualquer tempo e grau de jurisdição, sendo declarada a extinção da punibilidade, inclusive, de ofício, conforme o disposto no artigo 61, do Código de Processo Penal.

Veja a decisão.

Informações: STJ

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Ministra Laurita suspende execução diante de invasão domiciliar baseada só em denúncia anônima

16/9/2020
Migalhas Quentes

Ministros censuram desobediência reiterada de TJs quanto à jurisprudência

4/8/2020
Migalhas Quentes

Homem condenado por furtar moedas, refrigerante, cerveja e pinga é absolvido pelo STF

14/4/2020
Migalhas Quentes

STF: Mulher é absolvida de tentativa de furto de desodorante e chiclete

7/2/2017

Notícias Mais Lidas

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Gilmar Mendes reconhece competência do STF para julgar Eduardo Cunha

20/12/2024

STJ anula Júri por falta de quesito obrigatório sem registro em ata

22/12/2024

Artigos Mais Lidos

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024