Migalhas Quentes

Lewandowski suspende lei do MA que interrompe cobrança de consignado de servidores durante pandemia

Para o ministro, a lei entrou na competência privativa da União para legislar sobre direito civil e sobre política de crédito.

21/9/2020

O ministro do STF Ricardo Lewandowski suspendeu a eficácia de lei do Maranhão que determinou a suspensão, por 90 dias, no âmbito do Estado, do pagamento de contratos de crédito consignado de servidores públicos estaduais e municipais e de empregados públicos e privados em decorrência da pandemia. A medida liminar, deferida na ADIn 6.475, será submetida a referendo do plenário.

A lei estadual 11.274/20 também estabelece que, encerrado o estado de emergência pública, as instituições financeiras deverão oferecer condições facilitadas para o pagamento das parcelas vencidas durante a suspensão e afasta a incidência de juros de mora, multa ou correção monetária sobre o valor das parcelas com vencimento a partir de 20/3/2020.

A Consif - Confederação Nacional do Sistema Financeiro, autora da ação, argumenta que a norma usurpa a competência da União para legislar sobre a matéria e a iniciativa legislativa exclusiva do Poder Executivo para dispor sobre a organização da administração pública. Também afirma que, por alterar contratos válidos, a lei estadual afronta a garantia constitucional do ato jurídico perfeito, o princípio da proporcionalidade e a livre iniciativa.

Ao deferir a liminar, o ministro Lewandowski observou que, ao interferir na relação obrigacional estabelecida entre as instituições de crédito e os servidores e empregados públicos, a lei entrou na competência privativa da União para legislar sobre direito civil (artigo 22, inciso I, da Constituição Federal) e sobre política de crédito (artigo 22, inciso VII).

No exame preliminar da ação, o ministro considera que, “ao menos à primeira vista”, o Estado do Maranhão não poderia substituir a União para determinar a suspensão do cumprimento de obrigações financeiras, “ainda que mediante lei estadual e em período tão gravoso, como o do atual surto do novo coronavírus, que atinge a todos indiscriminadamente”.

______________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Toffoli mantém cobrança de consignado no RN e RJ

31/7/2020
Migalhas Quentes

Governo do RJ suspende cobrança de consignados de servidores por quatro meses

20/7/2020
Migalhas Quentes

No Maranhão, banco poderá cobrar empréstimos consignados de servidores municipais

16/7/2020
Migalhas Quentes

Juiz da PB autoriza Bradesco a cobrar empréstimos consignados de servidores

15/7/2020
Migalhas Quentes

Desembargador permite descontos em empréstimos consignados de servidores

6/7/2020

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

TRT-15 mantém condenação aos Correios por burnout de advogado

18/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024