Migalhas Quentes

Aviso do Serasa não exime empresa credora de notificar devedor

Decisão é do TJ/PR. Homem será indenizado em R$ 8 mil, a título de dano moral, por ausência de notificação.

19/9/2020

A 9ª câmara Cível do TJ/PR condenou uma confederação de lojistas ao pagamento de danos morais a um homem que não foi notificado previamente pela entidade do seu registro de dívida. Para o colegiado, embora o homem tenha sido avisado pelo Serasa, a obrigação de notificar pela confederação se dá mesmo nos casos em que os dados disponibilizados são extraídos de outro sistema.

Um homem ajuizou ação contra uma confederação de lojistas alegando que o SPC Brasil realizou registro de dívida do autor, extraídos de cadastro diverso (Serasa), sem realizar a comunicação prévia. A confederação, por sua vez, argumentou que houve a prévia notificação pelo Serasa, entidade arquivista de registro, cabendo única e exclusivamente a ela fazer essa prévia comunicação.

O juízo de 1º grau julgou improcedente o pedido do autor por entender que é de responsabilidade do Serasa comunicar o homem acerca da inclusão do seu nome nos cadastros de proteção ao crédito, pois é o órgão mantenedor da informação.

Irresignado, o autor interpôs recurso de apelação, sustentando que a notificação encaminhada pelo Serasa não pode ser aproveitada pela confederação, pois, independentemente de estar retransmitindo informação mantida junto àquele órgão, trata-se de entidade distinta e tem a responsabilidade de notificar previamente o inscrito. Além disso, afirmou que a notificação do Serasa, acostada ao autos, não deve ser admitida, pois consta endereço que não é do autor.

Ao apreciar o recurso, o desembargador Arquelau Araujo Ribas, relator, acolheu os argumentos do homem. O magistrado observou que a obrigação de notificar se dá mesmo nos casos em que os dados disponibilizados são extraídos de outro sistema, como o do próprio Serasa ou do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos, por exemplo.

“Desse modo, considerando que é incontroverso que a Confederação (...) não efetuou a notificação acerca da disponibilização da informação – da inscrição do requerente – em seu banco de dados, presente o dever de indenizar.”

Assim, a 9ª câmara Cível do TJ/PR condenou a confederação a indenizar o autor em R$ 8 mil e determinou a baixa/cancelamento do apontamento em questão junto ao seu banco de dados.

O advogado Marcelo Crestani Rubel (Engel Advogados) atuou no caso.

Veja a decisão.

__________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STJ: Indicação errada do credor na notificação afasta a constituição em mora do devedor fiduciante

10/5/2020
Migalhas Quentes

Serasa indenizará consumidora por negativação sem aviso prévio

2/7/2018
Migalhas Quentes

STJ define obrigações da Serasa com os consumidores

8/8/2013

Notícias Mais Lidas

Juíza extingue ação de prescrição de dívida por litigância predatória

30/12/2024

Justiça britânica retomará julgamento sobre tragédia de Mariana em janeiro

30/12/2024

Lula aprova lei que cria adicional da CSLL sobre lucro de multinacionais

30/12/2024

Juiz proíbe condomínio de manter galinhas-d’angola para controle de escorpiões

1/1/2025

Lula decreta reajuste do salário mínimo para R$ 1.518 em 2025

30/12/2024

Artigos Mais Lidos

Abordagem policial: Barbárie ou civilização?

30/12/2024

Escritórios de advocacia - Onde e como investir em 2025

30/12/2024

Legitimidade de médicos em hospitais públicos e a responsabilidade do município

30/12/2024

Seus direitos na jornada de trabalho: O que você precisa saber!

30/12/2024

The EB-2 NIW opportunity for pilots: A comprehensive analysis

30/12/2024