Migalhas Quentes

Desembargadora do TRT-15 decide que auxílio emergencial é impenhorável

A decisão da desembargadora levou em conta o fato de que o auxílio emergencial é benefício concedido para autossustento.

17/9/2020

Homem que teve o auxílio emergencial de R$ 600 bloqueados em ação de execução trabalhista conseguiu desbloqueio do valor. Decisão é da desembargadora Erodite Ribeiro dos Santos do TRT da 15ª região, para quem o valor é impenhorável. A magistrada salientou que o valor é destinado ao sustento de sua família em meio a pandemia da covid-19.

Um homem impetrou MS contra decisão do juízo de 7ª vara de Campinas/SP diante do bloqueio de R$ 600, da sua conta poupança, referentes ao auxílio emergencial, fornecido pelo governo Federal em decorrência da pandemia da covid-19.  No processo originário, alegou que figurou como sócio da empresa em litígio, sem poderes administrativos, mas atualmente encontra-se desempregado e sem patrimônio.

A desembargadora entendeu que o benefício do auxílio emergencial, destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados, tem como propósito fornecer proteção emergencial a pessoas em situação de vulnerabilidade social, no atual período de crise, que foi desencadeada pela pandemia da covid-19, razão pela qual trata-se de valor impenhorável, por ser verba recebida pelo devedor para autossustento e de sua família.

Portanto, para a relatora, não há como ser mantida a penhora no caso, nem mesmo em percentual mínimo, pois, além do valor bloqueado representar pouco mais que a metade do salário mínimo atual, “a constrição recai sobre auxílio financeiro emergencial do Governo Federal, concedido justamente para manter o mínimo de subsistência e dignidade aos que dele necessitam”. Ressalvou, ainda, que o artigo 5º, da Resolução 318 do CNJ, recomenda que os magistrados zelem para que os valores recebidos a título emergencial, não sejam objeto de penhora.

Concluiu a desembargadora por conceder a medida liminar, para que seja sustado o bloqueio do valor da conta poupança.

O advogado Marcos César de Oliveira atuou no caso. 

Confira a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

A impenhorabilidade do auxílio emergencial conforme nova resolução do Conselho Nacional de Justiça

21/5/2020
Migalhas de Peso

Meu auxílio emergencial pode ser penhorado?

19/5/2020

Notícias Mais Lidas

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

Justiça exige procuração com firma reconhecida em ação contra banco

21/11/2024

Câmara aprova projeto que limita penhora sobre bens de devedores

21/11/2024

Suzane Richthofen é reprovada em concurso de escrevente do TJ/SP

23/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

Penhora de valores: O que está em jogo no julgamento do STJ sobre o Tema 1.285?

22/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024

Reflexões sobre a teoria da perda de uma chance

22/11/2024

STJ decide pela cobertura de bombas de insulina por planos de saúde

22/11/2024