Migalhas Quentes

Mino Carta tem pedido de resposta negado contra Diogo Mainardi

7/12/2006


Mino Carta X Diogo Mainardi

Mino Carta tem pedido de resposta negado contra Diogo Mainardi

Embate jornalístico é uma tradição na imprensa brasileira. Auspiciosa tradição.

Muitas contendas eram responsáveis, outrora, por fazer nascer um jornalista. Foi assim, por exemplo, com Assis Chateaubriand, que depois viria a ser o proprietário dos Diários Associados, o maior grupo de comunicação que já existiu no Brasil.

Apesar do local de disputa ser as páginas dos periódicos, a contenda entre os jornalistas Mino Carta e Diogo Mainardi infelizmente está ganhando outra arena, a da Justiça.

E uma das muitas ações movidas por Mino Carta contra o polêmico Diogo Mainardi teve sentença proferida esta semana.

Nesse processo, o jornalista Demétrio Carta - nome completo de Mino Carta - pedia para que fosse publicado "direito de resposta" na revista "Veja", em razão da coluna da Diogo Mainardi, de 6/9/06, intitulada "A voz do PT".

No texto impgunado, Mainardi insinuava que "a turma do Luiz Gushiken tomou de assalto o [portal] iG". E afirmava que Carta Capital, hebdomadário de Mino, por atacar Daniel Dantas, tinha sido "recompensada por um acordo com o iG". Por fim, em seu estilo mordaz perguntava : "de quanto?".

Como Mino não queria apenas responder à pergunta de Mainardi ("de quanto?"), o pedido de publicação foi negado pelo juiz Marcelo Nalesso Salmaso (do fórum Regional de Pinheiros). No r. decisum, o magistrado lembra que a "restrição imposta à liberdade de expressão pelo direito de resposta justifica-se apenas na medida em que, no exercício deste, o ofendido se limite a apresentar nova versão - de defesa - em relação ao mesmo fato ofensivo veiculado".

O colunista Diogo Mainardi e a editora Abril (responsável pela Veja) foram representados no caso pela equipe de causídicos do escritório Lourival J. Santos - Advogados.

Clique aqui e veja a íntegra da decisão.

 

 

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