O TJ/GO deferiu liminar para suspender investigações de natureza criminal e administrativa contra deputado estadual no âmbito do 1º grau.
A defesa do deputado impetrou HC narrando que embora a investigação no 1º grau trata de apuração de atos de improbidade, há demonstração de que as provas a serem obtidas pelas medidas deferidas têm fim precípuo de subsidiar inquérito penal, revelando a usurpação de competência do Tribunal.
O relator do writ acolheu a tese defensiva, consignando a plausibilidade do direito invocado pelo impetrante, pois, uma vez que as medidas determinadas pela autoridade coatora se submetem à reserva de jurisdição e, sendo, a princípio, do Tribunal de Justiça a competência para processar e julgar deputado estadual por crimes comuns, “a determinação de compartilhamento das provas para fins processuais penais, sem a supervisão do Tribunal de Justiça e sem a atuação da Procuradoria Geral de Justiça, indica constrangimento ilegal, o que pode culminar na declaração de nulidade das provas obtidas, no bojo do futuro procedimento criminal”.
Conforme o relator, a prova emprestada para fins penais deve ser submetida à análise da autoridade judiciária competente, e não pelo juízo da ação de improbidade administrativa.
“De outro lado, a informação de que houve a notificação do paciente para prestar esclarecimentos perante a autoridade policial, quanto aos fatos apurados no inquérito civil público, sem a supervisão deste Tribunal de Justiça, é mais um indicativo de que as investigações estão sendo realizadas em descompasso com as normas de competência absoluta.”
Dessa forma, a decisão também desobriga o deputado de comparecer perante o juízo impetrado.
O escritório Alexandre Pimentel Advogados Associados defende o deputado estadual.
O processo tramita em segredo de justiça.
__________