O plenário do CNJ aprovou, nesta terça-feira, 8, a regulamentação, pelos tribunais, do direito à compensação por assunção de acervo. Os conselheiros aderiram à recomendação do presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, a favor da resolução pelo direito do magistrado à compensação pelo exercício cumulativo de atribuições.
Segundo a proposição, o valor corresponderá a um terço do subsídio do magistrado designado à substituição para cada 30 dias de exercício de designação cumulativa e será pago por tempo proporcional de serviço. A acumulação ocorre no exercício da jurisdição em mais de um órgão jurisdicional, como nos casos de atuação simultânea em varas distintas, e por acervo processual, com o total de ações distribuídas e vinculadas ao magistrado.
Em sua decisão, o ministro Dias Toffoli recomendou que a compensação tenha natureza remuneratória, não podendo o seu acréscimo ao subsídio mensal do magistrado implicar valor superior ao subsídio mensal dos ministros do STF.
“Fica claro aqui que a compensação é submetida ao teto constitucional, e qualquer tipo de normativo local a respeito será submetido ao texto constitucional, como em outras ocasiões o Supremo Tribunal Federal já estabeleceu.”
A gratificação em questão se refere à acumulação de juízo e à acumulação de acervo processual e será devida aos magistrados que realizarem substituição por período superior a três dias úteis, sem prejuízo de outras vantagens cabíveis previstas em lei, salvo se ambas remunerarem a mesma atividade.
Conforme a resolução, os tribunais que optarem por instituir a compensação por exercício cumulativo de jurisdição deverão estabelecer, por ato normativo próprio, as diretrizes e os critérios para sua implementação, observados os parâmetros e vedações estabelecidos pelas leis 13.093 e 13.095, de 2015.
Aumento no número de casos
Levantamento do CNJ mostra que, entre de 2010 e 2019, o número de magistrados no Brasil cresceu 7,2% (partindo de 16.883 para 18.091), e os casos novos ingressados anualmente, no Poder Judiciário cresceram mais que o triplo, 26%, indo de 24 milhões a 30,2 milhões por ano.
Além disso, o total de julgamentos cresceu 37,1%, partindo de 23,1 milhões em 2010 para 31,7 milhões em 2019. Já número de julgamentos por magistrado cresceu 27,9%, passando de 1.370 para 1.753 neste mesmo período.
- Processo: 0006945-32.2020.2.00.0000
Fonte: CNJ.