Migalhas Quentes

Prefeitura deve ter servidores comissionados em número inferior ao de efetivos

O magistrado verificou que a prefeita de Francisco Morato afrontou o princípio da moralidade administrativa ao possuir 14 servidores, sendo dez deles ocupantes de cargos em comissão.

8/9/2020

O juiz de Direito Rodrigo Marcos de Almeida Geraldes, da 2ª vara de Francisco Morato/SP, determinou que o número de cargos comissionados da secretaria municipal de negócios jurídicos seja inferior ao número de cargos de provimento efetivo ocupados.

O magistrado verificou que a prefeita de Francisco Morato afrontou o princípio da moralidade administrativa ao possuir 14 servidores, sendo dez deles ocupantes de cargos em comissão.

Um advogado ajuizou ação civil pública sustentando a existência de servidores comissionados em excesso. Para ele, a nomeação de servidores comissionados em número superior aos servidores efetivos configura lesão ao patrimônio público.

Ao apreciar o caso, o magistrado observou que, de fato, o número de servidores comissionados lotados no referido órgão é superior ao número de servidores efetivos, “o que não se coaduna com a ordem constitucional vigente, a qual prevê a possibilidade da existência de cargos em comissão como exceção à regra de que os cargos devem ser preferencialmente de provimento efetivo”, disse.

“Verifica-se, em verdade, nítida afronta ao princípio da moralidade administrativa.”

Para o juiz, não há qualquer especificação das funções exercidas pelos comissionados para comprovar o exercício das funções de direção, chefia e assessoramento, mas apenas simples afirmação de que as exercem, o que não supre o dever de montar a atuação em congruência com a lei em seu sentido amplo.

Por fim, reconheceu a lesão ao patrimônio público por infração ao princípio da moralidade administrativa e determinou que o número de cargos comissionados da secretaria municipal de negócios jurídicos seja inferior ao número de cargos de provimento efetivo ocupados.

O advogado Jean Almeida do Vale atuou no caso.

Veja a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Operação Faroeste: CNJ aposenta compulsóriamente desembargadora da BA

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024