Atendendo a determinação da conselheira do CNJ Maria Tereza Uille Gomes, o TJ/SP mudou o horário de sessão virtual de julgamentos, do período da manhã para o início da tarde, de forma a permitir a participação do desembargador Carlos Alberto Lopes, da 18ª Câmara de Direito Privado.
Consta nos autos que o desembargador tem 72 anos e que em virtude de dificuldades tecnológicas e inaptidão motora, solicitou a ajuda de funcionários da Corte. No entanto, os servidores iniciam as atividades presencialmente a partir das 13 horas.
A conselheira havia dado duas opções à Corte bandeirante: alterar o horário das sessões da 18ª câmara de Direito Privado, da qual o magistrado é integrante, para o período vespertino uma vez que há servidores trabalhando presencialmente na Corte, ou designar um servidor para atendê-lo em sua casa no período da manhã.
Assim, o TJ/SP informou que resolveu a questão “dentro de sua esfera de autonomia, com a mudança de horário da sessão virtual de julgamentos, do período da manhã para o início da tarde, de forma a permitir a participação do magistrado”.
A segunda opção dada pela conselheira versava sobre a disponibilização de um funcionário para dar apoio presencial ao magistrado. Neste caso, o funcionário já deveria ter sido contaminado pela covid-19.
“Considerando a decisão comunicada pela Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, dentro de sua esfera de competência, que coincide com o pedido formulado pelo requerente e com a primeira providência que havia sido apontada por esta relatora, entendo atendido o interesse público da sociedade de ter seus processos julgados por meio da composição integral da Câmara. Assim sendo, torno sem efeito a necessidade de qualquer outra medida no caso concreto”, concluiu Maria Tereza Uille Gomes.
- Processo: 0006621-42.2020.2.00.0000
Veja a decisão.
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