Dia 9 de setembro, próxima quarta-feira, é o último dia de Dias Toffoli na presidência do STF. Na quinta-feira, 10, quem tomará posse da chefia do Judiciário é o ministro Luiz Fux, tendo a ministra Rosa Weber como sua vice-presidente.
Antes da sessão solene, no entanto, o plenário realizará uma última sessão jurisdicional capitaneada por Toffoli. Os processos em pauta são: obrigatoriedade de a União apresentar cálculo em processos em que é ré; leis que alteraram valores das custas judiciais e ICMS no comércio de energia elétrica.
União
A presidência da República questiona decisões proferidas pelos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do RJ que impõem à União o dever de apurar ou indicar, nos processos em que figure como ré ou executada, o valor devido à parte autora. Até o momento, apenas o relator do caso, ministro Marco Aurélio, apresentou voto no sentido da validade da obrigação de a União realizar os cálculos.
- Processo: ADPF 219
Custas judiciais
O Conselho Federal da OAB ajuizou ação contra dispositivos das leis estaduais 8.071/06 e 6.682/98, da Paraíba, que alteram valores das custas judiciais e taxas judiciárias devidas ao estado. O ministro Edson Fachin é o relator da ação.
De acordo com a ADI, as normas confrontam os princípios constitucionais do acesso à justiça, da ampla defesa, da proporcionalidade e razoabilidade, da capacidade contributiva, do não confisco tributário e fere ainda a vedação da utilização da taxa para fins meramente fiscais.
- Processo: ADIn 5.688
Energia elétrica
A ação foi ajuizada pela Abraceel - Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia para questionar discute a validade de decreto do governo de São Paulo, que centralizou nas distribuidoras de energia elétrica a cobrança do ICMS devido sobre a comercialização dessa energia no mercado livre, em vez de cobrá-lo diretamente das comercializadoras.
Em 2017, o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.
- Processo: ADIn 4.281
Plenário virtual
Já em plenário virtual, os ministros julgam até a próxima segunda-feira, mais de 200 processos. Dentre eles, destacam-se: portaria interministerial sobre trabalho análogo à escravidão e normas que garantem local de trabalho aos membros do MP-PR semelhante ao dos juízes.
Trabalho análogo à escravidão
A Abrainc - Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias ajuizou no STF uma ação questionando a portaria que trata do cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores à condição análoga à de escravo. Na ação, a entidade defende que a regra instituída pela portaria só poderia ter sido criada por lei. O relator é o ministro Marco Aurélio.
- Processo: ADPF 509
Membros do MP - juízes
A AMB - Associação dos Magistrados Brasileiros ajuizou ação contra dispositivos da Constituição estadual e da Lei Orgânica do MP/PR que obrigam o TJPR a fornecer aos membros do Mp instalações de trabalho semelhantes às utilizadas pelos juízes de direito nos fóruns e varas do Estado.
Segundo a AMB, por tratarem de questões de economia interna do Poder Judiciário, pertinentes à competência privativa para dispor sobre as instalações físicas necessárias ao trabalho e ao exercício das atividades de seus membros e servidores, tais normas são inconstitucionais porque somente os tribunais podem dispor sobre a matéria em seus regimentos.
O relator é o ministro Gilmar Mendes.
- Processo: ADI 4.796