Na sessão desta terça-feira, 1, o CNJ definiu que os Tribunais são livres para fixar seus respectivos horários de funcionamento. O Conselho levou em conta as peculiaridades locais, características de custo, possibilidade de atendimento por parte de cada Tribunal, em respeito à autonomia de cada Corte.
O relator do ato administrativo é o ministro Dias Toffoli, que votou por não fixar um modo de horário ou um período mínimo de funcionamento pelos Tribunais.
Em sua manifestação, o ministro Toffoli relembrou que a resolução 130/2011, do CNJ, que prevê horário de funcionamento uniforme de oito horas para o Poder Judiciário brasileiro, está suspensa desde 2011 pelo STF.
O entendimento do presidente do CNJ foi acompanhado por: Luiz Fernando Tomasi Keppen; Mário Augusto de Figueiredo de Lacerda Guerreiro; Candice Lavocat Galvão Jobim; Flávia Moreira Guimarães Pessoa e Maria Tereza Uille Gomes.
Os conselheiros André Godinho, Tânia Regina Silva Reckziegel, Maria Cristina, Marcos Vinicius Jardim e Henrique Ávila votaram pela posição defendida pela OAB pelo respeito ao mínimo de 7h.
Já os conselheiros Emmanoel Pereira, Rubens de Mendonça Canuto Neto e Ivana Farina votaram pelo respeito ao mínimo de 6h.
- Processo: 0004050-98.2020.2.00.0000