Os ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes se desentenderam sobre a morte por covid-19 do ex-deputado Nelson Meurer, que estava preso pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.
Durante julgamente, em plenário virtual, sobre obrigatoriedade do uso de máscaras em unidades prisionais, o ministro Gilmar Mendes relembrou o caso de Nelson Meurer, “vitimado pela covid-19 após reiteradas decisões judiciais denegatórias de sua prisão domiciliar”, disse Gilmar.
“Para ilustrar como a falta de rigor no uso de equipamentos de proteção individual nos presídios brasileiros potencializa a circulação do vírus, transcreve-se trecho de reportagem da Revista Piauí que narra a rotina da Penitenciária Estadual de Francisco Beltrão (PEFB), estabelecimento prisional em que cumpria pena o ex-Deputado Nelson Meurer, vitimado pela Covid-19 após reiteradas decisões judiciais denegatórias de sua prisão domiciliar.”
- Veja o voto de Gilmar Mendes.
O responsável pelas negativas de prisão domiciliar foi o ministro Edson Fachin.
Em resposta a Gilmar Mendes, o ministro Fachin respondeu:
“Acompanho a conclusão do e. Relator, nada obstante ressalve, com o devido respeito, a desconexão de menção fatos processuais específicos que desbordam da discussão aqui posta ao desate da prestação jurisdicional e não espelha o contexto específico do ocorrido nos autos que dizem respeito a custodiado vitimado por COVID.”
Pouco depois da morte de Nelson Meurer, Edson Fachin emitiu uma nota esclarecendo os motivos que o levaram a negar a prisão domiciliar ao ex-parlamentar.
Fachin afirmou que em sua decisão monocrática, não desconsiderou o fato de Nelson Meurer estar no grupo de vulnerabilidade. No entanto, disse que se pautou na realidade apresentada pelo juízo corregedor da penitenciária que o ex-parlamentar se encontrava: não havia ocupação superior à capacidade e existia uma equipe de saúde lotada no estabelecimento.
- Veja a íntegra da nota de esclarecimento
Decisão
Por unanimidade, o plenário do STF referendou medida cautelar deferida parcialmente pelo ministro Gilmar Mendes para restabelecer a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção individual a todos os trabalhadores dos estabelecimentos prisionais e de cumprimento de medidas socioeducativas, incluídos os prestadores de serviço.
A decisão foi tomada em ações nas quais os partidos PDT, Rede Sustentabilidade e PT contestavam os vetos do presidente Bolsonaro a dispositivo da lei 14.019/20 que exige o uso do equipamento para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público.
A decisão referendada, proferida pelo ministro em 3/8, não alcança os vetos originais do presidente da República. A liminar suspende apenas os efeitos dos vetos feitos por meio de republicação, após o prazo de 15 dias para o exercício da deliberação executiva sobre o projeto de lei.