Migalhas Quentes

Plano de saúde deve fazer portabilidade com aproveitamento de carência e autorizar bariátrica

Beneficiário comprovou que atende os requisitos exigidos para a realização da cirurgia.

1/9/2020

Por determinação da juíza de Direito Melyna Machado Mescouto Fialho, da 2ª vara de Jardim/MS, plano de saúde deverá declarar a portabilidade de beneficiário com aproveitamento de carências e autorizar cirurgia bariátrica a qual o autor necessita.

Na inicial, o cliente alegou que era contratante do plano de saúde Unimed Campo Grande/MS. Contudo, considerando que o valor estava alto para o orçamento da família, solicitou portabilidade para a Unimed RJ. Afirmou que a administradora lhe informou que o período de carência seria aproveitado do plano anterior.

O autor efetuou o cancelamento da Unimed MS e pouco tempo depois foi informado pela Unimed RJ que precisaria aguardar dois anos para a realização de sua cirurgia bariátrica que já estava agendada, em razão do período de carência do novo plano.

O plano de saúde, por sua vez, sustentou que o procedimento foi negado pois o autor não atendia as diretrizes previstas pela ANS, como demonstração de falha em tratamento clínico realizado por pelo menos dois anos e obesidade mórbida há mais de cinco anos.

A tutela de urgência foi deferida em favor do autor.

No mérito, a juíza Melyna considerou que restou demonstrado documentalmente que o autor cumpriu todos os requisitos exigidos pela administradora do plano de saúde para a efetivação da portabilidade, com o aproveitamento do período de carência já concretizado.

“Verifico que há laudo médico datado de 07/05/2019 atestando que o autor encontra-se apto a realizar a cirurgia bariátrica. Além disso, há também relatório psicológico dando conta de que o requerente realizou tratamentos alternativos para a obesidade, tais quais, dieta e exercício físico, mas, ainda assim, não obteve perda de peso significativa e que, por fim, possui obesidade há mais de dez anos.”

Sendo assim, para a magistrada, ficou comprovado que o autor atende os requisitos exigidos para a realização da bariátrica, “não lhes sendo lícito contrariar recomendação médica no sentido de que o autor encontra-se apto a realizar a cirurgia”.

Por isso, julgou o pedido procedente a fim de declarar a portabilidade do plano de saúde do autor, com o devido aproveitamento dos períodos de carência; e obrigar as requeridas, de forma solidária, a fornecerem a cirurgia bariátrica da qual o autor necessita, no prazo de 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 500.

O advogado Enrico Batoni, do escritório Esacheu Cipriano Nascimento & Associados, representa o beneficiário.

Veja a sentença.

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