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STJ discute marco inicial para juros de mora em ação de indenização por acidente de trânsito

Processo se arrasta há mais de trinta anos. Julgamento deve ser concluído no dia 31.

27/8/2020

A turma do STJ julga recurso especial que discute o marco inicial para incidência dos juros de mora fixados em ação indenizatória por acidente de trânsito. O processo se arrasta há mais de trinta anos.

O caso trata de grave acidente automobilístico causado por veículo conduzido por menor de idade, ocorrido em Brasília no ano de 1988. O evento terminou por vitimar um homem, além de causar graves sequelas físicas e psicológicas aos quatro filhos que o acompanhavam e presenciaram a morte do pai no local do acidente em pleno Dia dos Pais.

A família das vítimas aponta divergência entre acórdão proferido pelo TJ/DF e o art. 949 do CC, pontuando que os juros moratórios deveriam incidir a partir da data do evento danoso. Argumentam, ainda, que o entendimento encontra-se sedimentado na súmula 54 da Corte, além de consistir em matéria de ordem pública, cujo conhecimento pode se dar de ofício.

O recurso especial ainda aponta a nulidade do acórdão proferido na origem, uma vez que, após a publicação da pauta de julgamento, transcorreram nove sessões ordinárias até que o feito fosse efetivamente julgado, providência em desacordo com precedentes do STJ, entre eles o REsp 1.028.436.

O julgamento está pautado para sessão virtual que teve início no último dia 25 e deve se encerrar no dia 31.

O relator é o ministro Marco Buzzi.

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