A turma do STJ julga recurso especial que discute o marco inicial para incidência dos juros de mora fixados em ação indenizatória por acidente de trânsito. O processo se arrasta há mais de trinta anos.
O caso trata de grave acidente automobilístico causado por veículo conduzido por menor de idade, ocorrido em Brasília no ano de 1988. O evento terminou por vitimar um homem, além de causar graves sequelas físicas e psicológicas aos quatro filhos que o acompanhavam e presenciaram a morte do pai no local do acidente em pleno Dia dos Pais.
A família das vítimas aponta divergência entre acórdão proferido pelo TJ/DF e o art. 949 do CC, pontuando que os juros moratórios deveriam incidir a partir da data do evento danoso. Argumentam, ainda, que o entendimento encontra-se sedimentado na súmula 54 da Corte, além de consistir em matéria de ordem pública, cujo conhecimento pode se dar de ofício.
O recurso especial ainda aponta a nulidade do acórdão proferido na origem, uma vez que, após a publicação da pauta de julgamento, transcorreram nove sessões ordinárias até que o feito fosse efetivamente julgado, providência em desacordo com precedentes do STJ, entre eles o REsp 1.028.436.
O julgamento está pautado para sessão virtual que teve início no último dia 25 e deve se encerrar no dia 31.
O relator é o ministro Marco Buzzi.
- Processo: REsp 1.471.795