A 2ª seção do STJ irá decidir se após iniciado julgamento de recurso é possível a desistência pelas partes. A matéria de fundo no processo trata de recuperação judicial e falência (a substituição ou supressão de garantias).
O caso está com vista para o ministro Marco Aurélio Bellizze, após votos da relatora, Nancy Andrighi, e do ministro Salomão. Nancy propôs a questão de ordem nesta quarta-feira, 26, no sentido de indeferir a desistência: “Depois de iniciado o julgamento, nós não podemos paralisar o processo por pedido da parte, ainda que subscrito por ambas as partes.”
Ministro Salomão lembrou que, tanto na seção quanto na Corte Especial, este também tem sido o encaminhamento (a continuidade do julgamento).
Em divergência, ministro Raul Araújo afirmou que o CPC/15 (art. 998) assegura à parte o direito de desistir do recurso a qualquer momento. “O fato de o recurso ter tido iniciado a sua apreciação pelo colegiado não afasta o interesse da parte de desistir. Aqui no caso vem de ambas as partes.” A posição do ministro Raul foi acompanhada pelo ministro Antonio Carlos Ferreira: “Se houve a perda do objeto, não é decisão que vincula. Vamos decidir sobre o que? É uma decisão que não será cumprida.”
Já Sanseverino, Cueva e Buzzi seguiram a relatora, que ainda afirmou: “O dispositivo [legal] em nenhum momento trata da questão de iniciado o julgamento. Estamos no meio do julgamento. Não está expressa a proibição [da continuidade]. (...) Não se pode paralisar julgamento com votos em andamento. Isso pode até vir a ser instrumento para evitar a criação de precedentes, não importa qual seja.”
Diante das ponderações, ministro Marco Aurélio Bellizze também ficou com vista na questão de ordem.
- Processo: REsp 1.797.924