Consultora de vendas da empresa Mary Kay que foi promovida a diretora conseguiu o reconhecimento do vínculo de emprego. A 3ª turma do TRT da 7ª região entendeu que enquanto diretora de vendas da reclamada, a trabalhadora atuou na qualidade de empregada.
A reclamante narrou que foi contratada pela empresa para exercer a função de consultora de vendas, mas veio a ser promovida a diretora tempos depois de sua contratação. Em contestação, a reclamada arguiu a inexistência de vínculo empregatício, pois existia entre as partes uma relação comercial no sistema de venda direta.
As duas instâncias acataram o pedido da autora. A turma seguiu o voto da relatora, Maria José Girão, mantendo a sentença que reconheceu o vínculo, pois não restaram dúvidas quanto à relação de subordinação, já que a autora realizou diversos treinamentos, além de ter oferecido suporte às consultoras a ela subordinadas.
"Os serviços prestados pela reclamante como diretora de vendas estavam diretamente inseridos nos objetivos econômicos da reclamada, uma vez que o recrutamento de vendedoras é atividade essencial ao objeto de venda de cosméticos da ré, o que põe por terra a alegada ausência de subordinação. (...) Restou demonstrado, ainda, que o labor desempenhado pela reclamante ocorria com regularidade e de forma contínua, haja vista a necessidade de se atingir metas para se manter no cargo.”
A decisão da turma foi unânime.
- Processo: 0001028-11.2018.5.07.0015