A 2ª turma do STF absolveu nesta sexta-feira, 21, o deputado Federal Vander Loubet, o seu cunhado Ademar Chagas, e o ex-ministro do governo Collor Pedro Paulo Bergamaschi, denunciados na operação Lava Jato.
O MPF acusou os investigados de corrupção passiva e lavagem de dinheiro e, no caso dos dois primeiros, associação criminosa. O parquet citou que entre os anos de 2012 e 2014, mediante orientação de Pedro Paulo e o auxílio de Ademar, o denunciado Loubet teria solicitado, aceitado promessa e recebido vantagem indevida de R$ 1,028 mi, em pagamentos intermediados por Alberto Youssef.
Ao julgar improcedente a denúncia, o relator, ministro Edson Fachin, afirmou que o MPF não se desincumbiu do ônus probatório.
“Não encontrados no conjunto probatório elementos de corroboração aptos a confirmar as declarações prestadas pelos colaboradores em juízo, afigura-se imperiosa a afirmação da cláusula in dubio pro reo como técnica de julgamento a ser aplicada ao caso sob análise. (...)
O conjunto probatório dos autos não atesta que os recursos destinados por Alberto Youssef a Ademar Chagas da Cruz teriam por beneficiário direto o acusado Vander Luiz dos Santos Loubet, a título de vantagem indevida extraída da BR Distribuidora e disponibilizada por Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos.”
- Veja o voto do ministro Fachin.
O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Celso de Mello (revisor) e Cármen Lúcia. A sessão virtual de julgamento se encerra às 23h59 desta sexta-feira, 21.
Os réus foram representados pelos escritórios Azambuja e Pereira Advogados Associados, Malheiros Filho, Meggiolaro e Prado – Advogados, Alckmin Advogados e Mudrovitsch Advogados.
- Processo: AP 1.019
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